CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1639
É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


 
 
 
Resumo Jurídico

Alienação Parental: Um Olhar Jurídico sobre o Artigo 1.639 do Código Civil

O artigo 1.639 do Código Civil brasileiro aborda uma questão delicada e de profundo impacto na vida familiar: a alienação parental. Em sua essência, este dispositivo legal visa proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo que o rompimento do vínculo conjugal entre os pais não se traduza em um distanciamento forçado e prejudicial do filho em relação a um dos genitores.

O que Define a Alienação Parental?

De forma clara e didática, o artigo 1.639, em seus parágrafos, estabelece que a alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou quem tenha sob sua guarda, direção ou) im Issues ou dificulta a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor. Essa interferência pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Desqualificação do outro genitor: Falar mal, ridicularizar, ou criar uma imagem negativa do outro pai ou mãe para a criança.
  • Impedimento de contato: Dificultar ou proibir visitas, telefonemas, ou qualquer forma de comunicação entre a criança e o genitor afastado.
  • Criação de falsas memórias ou acusações: Inventar histórias ou atribuir ao outro genitor comportamentos inadequados ou prejudiciais.
  • Influência na criança para que ela mesma rejeite o outro genitor: Incentivar a criança a expressar sentimentos negativos em relação ao pai ou mãe ausente.
  • Mudança de residência sem justificativa: Mudar a criança de cidade ou estado para dificultar o convívio com o outro genitor, sem um motivo plausível e que não leve em conta o interesse da criança.

O Melhor Interesse da Criança em Primeiro Lugar

A lei é enfática ao determinar que a convivência com ambos os pais é um direito fundamental da criança e do adolescente. A alienação parental é vista como uma violação grave a este direito, capaz de causar sérios danos psicológicos, emocionais e sociais ao menor. O artigo 1.639, ao trazer essa temática para o ordenamento jurídico, busca prevenir e combater essa prática, priorizando sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável do infante.

Consequências Jurídicas da Alienação Parental

Quando comprovada a alienação parental, o juiz, ao analisar casos de divórcio, guarda ou outras questões familiares, pode tomar medidas para reparar o dano e garantir o direito de convivência. Dentre as possíveis consequências para o genitor alienador, destacam-se:

  • Alteração da guarda: A guarda da criança pode ser modificada para o genitor que não aliena.
  • Imposição de multas: O genitor alienador pode ser multado.
  • Determinação de acompanhamento psicológico: Para ambos os genitores e/ou para a criança, a fim de tratar as consequências da alienação.
  • Perda de direitos e deveres: Em casos extremos, o genitor alienador pode ter seus direitos e deveres parentais revistos.

A Importância da Conscientização

O artigo 1.639 serve como um importante alerta para pais e responsáveis. É fundamental compreender que a disputa entre adultos não deve jamais se sobrepor ao direito inalienável da criança de conviver e ter um vínculo saudável com ambos os genitores. A mediação familiar e o diálogo são ferramentas essenciais para a resolução de conflitos, sempre com o foco no melhor interesse dos filhos.