Resumo Jurídico
Curatela: Protegendo os Interesses de Incapazes
O artigo 1634 do Código Civil estabelece o rol de deveres e responsabilidades dos pais em relação aos seus filhos menores, especialmente quando estes se encontram sob regime de tutela ou curatela. A curatela, em particular, é um instituto jurídico destinado a proteger os interesses de pessoas que não possuem plena capacidade de exercer seus direitos e deveres civis, seja por deficiência mental, por ser um menor que perdeu os pais ou por outra condição que impeça o discernimento.
O tutor (ou curador, no caso de maiores) é nomeado judicialmente e tem a obrigação de zelar pela pessoa e pelos bens do tutelado. Essa responsabilidade engloba uma série de atribuições fundamentais, detalhadas no referido artigo:
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Representar os tutelados: O tutor atua em nome do incapaz em todos os atos da vida civil, como assinar contratos, propor ações judiciais, receber pagamentos e administrar bens. Ele é a voz legal do tutelado perante terceiros.
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Prestar contas: É dever do tutor apresentar uma prestação de contas detalhada de sua gestão dos bens do tutelado. Isso garante a transparência e impede que os bens sejam dilapidados ou utilizados indevidamente. As contas devem ser apresentadas anualmente e ao final da tutela.
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Administrar os bens: A administração abrange a conservação, a manutenção e a gestão eficiente dos bens pertencentes ao tutelado. Isso pode incluir a locação de imóveis, a aplicação de recursos financeiros e a tomada de decisões que visem o melhor proveito econômico.
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Promover a educação e a saúde: Mais do que a gestão patrimonial, o tutor tem a responsabilidade moral e legal de garantir que o tutelado receba a devida educação e os cuidados necessários à sua saúde. Isso implica em matriculá-lo em escolas, providenciar acompanhamento médico e assegurar o seu bem-estar físico e mental.
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Entregar os bens finda a tutela: Ao término da curatela (seja por emancipação do menor, por atingir a maioridade, ou por cessação da incapacidade), o tutor deve entregar ao ex-tutelado ou a quem de direito todos os bens que estiveram sob sua administração, juntamente com a prestação final de contas.
É crucial entender que a função de tutor (ou curador) é um encargo que exige responsabilidade, diligência e honestidade. O tutor responde por perdas e danos que, por culpa sua, causar ao tutelado. A atuação do tutor é supervisionada pelo Ministério Público, que zela pelo cumprimento de seus deveres e pela proteção dos interesses do incapaz.