Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animal
O artigo 1.633 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a responsabilidade civil decorrente de danos causados por animais. Essencialmente, ele determina que o dono, possuidor ou detentor do animal é o responsável por indenizar os prejuízos que este animal vier a causar a terceiros.
Vamos desmistificar o que isso significa:
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Quem é o responsável? O legislador foi bem claro ao definir os sujeitos responsáveis:
- Dono: É aquela pessoa que legalmente possui o animal.
- Possuidor: É quem exerce de fato, como se fosse dono, o poder sobre o animal, mesmo que não seja o proprietário legal. Por exemplo, alguém que encontrou um animal perdido e está cuidando dele.
- Detentor: É quem, em nome de outra pessoa (o dono ou possuidor), tem a posse direta e imediata do animal, sem intenção de tê-lo para si. Um exemplo seria um funcionário de um pet shop que cuida dos animais sob sua responsabilidade.
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Qual a natureza da responsabilidade? A responsabilidade prevista neste artigo é de natureza objetiva. Isso significa que, para que o dono, possuidor ou detentor seja obrigado a indenizar, não é necessário provar que ele agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta comprovar que o animal causou o dano. Essa é uma proteção maior para a vítima.
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O que são "prejuízos"? Os prejuízos podem ser de diversas naturezas, como:
- Danos materiais (ex: um cachorro que destrói um jardim, um cavalo que derruba uma cerca).
- Danos morais (ex: um ataque de animal que cause medo ou trauma).
- Lesões corporais (ex: uma mordida, uma coice).
- Morte de pessoas ou outros animais.
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Exceções à regra: Apesar da responsabilidade ser objetiva, a lei prevê algumas situações em que o dono, possuidor ou detentor não será responsabilizado. Essas são as chamadas excludentes de responsabilidade:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente por uma ação da própria vítima. Por exemplo, se alguém provoca deliberadamente um animal e é mordido.
- Fato de terceiro: Se o dano foi causado pela ação de uma terceira pessoa que interferiu no comportamento do animal. Por exemplo, alguém que abre a cerca intencionalmente e o animal foge e causa um acidente.
- Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ser evitados, como um desastre natural que liberta o animal e causa o dano.
Em suma, o artigo 1.633 do Código Civil busca garantir que quem tem a responsabilidade direta por um animal arque com as consequências dos danos que ele venha a causar, salvo em situações excepcionais que afastem essa responsabilidade. O objetivo é trazer segurança jurídica e proteger as vítimas de incidentes envolvendo animais.