CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1632
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Proteção Legal da Mulher Casada: Um Olhar sobre o Artigo 1632 do Código Civil

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1632, estabelece um pilar fundamental na proteção da mulher casada, garantindo-lhe direitos e prerrogativas que visam assegurar sua dignidade e igualdade dentro do casamento. Este artigo, de suma importância para a compreensão das relações familiares, dispõe sobre a possibilidade de alteração do nome da mulher em decorrência do casamento.

A Essência do Direito à Alteração do Nome:

De forma clara e educativa, o artigo em questão determina que a mulher casada tem o direito de acrescentar ao seu nome o sobrenome do marido. Esta é uma faculdade, ou seja, uma opção que lhe é concedida, e não uma imposição. A decisão de adotar ou não o sobrenome do cônjuge é inteiramente pessoal e cabe exclusivamente à mulher.

Extensão do Direito:

É crucial destacar que o direito de adicionar o sobrenome do marido não se restringe apenas ao matrimônio. O artigo 1632 prevê que esta mesma prerrogativa se estende à mulher que vive em união estável. Dessa forma, a legislação moderna reconhece e protege a igualdade de direitos entre as diversas formas de constituição de família.

Outras Possibilidades e Contextos:

Embora o foco principal do artigo seja a adição do sobrenome do marido, é importante mencionar que, em outros contextos e legislações específicas, a mulher pode ter outras opções relacionadas à alteração do seu nome civil, como a exclusão do sobrenome de solteira em caso de divórcio, ou a inclusão e exclusão de outros sobrenomes por motivos pessoais, desde que amparados por lei. No entanto, no âmbito estrito do artigo 1632, a prerrogativa principal reside na possibilidade de incorporar o sobrenome do cônjuge.

A Importância da Proteção e Igualdade:

O artigo 1632, ao conceder essa escolha à mulher, reafirma o princípio da igualdade entre os cônjuges e a valorização da autonomia individual. Ele reconhece que o casamento ou a união estável não significam a perda da identidade civil da mulher, mas sim a possibilidade de reforçar os laços familiares e a formação de uma nova entidade social através da conjugação dos nomes.

Em suma, o artigo 1632 do Código Civil oferece à mulher casada e à companheira em união estável a opção de enriquecer seu nome com o sobrenome do seu parceiro, um direito que reflete a evolução da legislação em prol da proteção, igualdade e autonomia feminina nas relações familiares.