CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 163
Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano à Coisa Alheia: Responsabilidade e Reparação

O artigo 163 do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental do direito civil: a obrigação de reparar o dano causado a um bem que pertence a outra pessoa. Em termos simples, se alguém danifica, destrói ou estraga algo que não é seu, essa pessoa tem o dever legal de consertar o prejuízo causado ao proprietário.

O que significa "danificar"?

O conceito de dano, no contexto deste artigo, é amplo e abrange diversas situações:

  • Destruição: Perda total do bem.
  • Inutilização: Tornar o bem incapaz de cumprir sua função ou propósito.
  • Deterioração: Diminuição do valor ou da utilidade do bem, seja por ação direta ou omissão.

Quem é o responsável?

A responsabilidade recai sobre quem causou o dano. Isso significa que a pessoa que, com sua conduta (seja ela ativa, como uma ação deliberada, ou passiva, como uma negligência), provocou o prejuízo ao bem alheio, deve responder por ele.

Qual a consequência?

A consequência direta da aplicação deste artigo é a obrigação de reparar o dano. A reparação visa restabelecer o estado anterior do bem ou, quando isso não for possível, compensar o proprietário pelo valor perdido. Essa reparação pode ocorrer de diversas formas:

  • Reparo físico: Consertar o bem danificado para que ele volte a funcionar ou ter sua aparência original.
  • Substituição: Se o conserto for impossível ou economicamente inviável, o causador do dano pode ser obrigado a entregar um bem semelhante ao que foi danificado.
  • Indenização em dinheiro: Quando as opções anteriores não são viáveis, o responsável deve pagar ao proprietário o valor correspondente ao prejuízo sofrido, que pode ser o custo do reparo, a perda de valor de mercado ou o lucro cessante (o que o proprietário deixou de ganhar devido ao dano).

Importante notar:

O artigo 163 trata da ação de dano em si, sem necessariamente entrar nos detalhes da intenção do causador do dano. Ou seja, mesmo que o dano tenha sido causado por dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), a obrigação de reparar persiste. Em alguns casos, a natureza da ação (dolosa ou culposa) pode influenciar a extensão da reparação, mas a base do dever de consertar o prejuízo está estabelecida.

Em suma, o artigo 163 do Código Civil é um pilar da justiça civil, garantindo que quem causa prejuízo a bens alheios seja responsabilizado e compelido a restaurar o que foi danificado, promovendo assim a segurança jurídica e o respeito à propriedade alheia.