CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 164
Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

163
ARTIGOS
165
 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 164 do Código Civil - Assinatura de Instrumentos Particulares

Este artigo trata de uma formalidade essencial para a validade de determinados negócios jurídicos: a necessidade de que instrumentos particulares (documentos elaborados pelas próprias partes, sem intervenção de tabelião ou oficial de registro) sejam assinados por duas testemunhas.

Em essência, o Art. 164 estabelece que:

  • A assinatura de duas testemunhas em um instrumento particular confere a ele a força probatória de documento público. Isso significa que, para todos os efeitos legais, esse documento terá a mesma validade e credibilidade de um documento elaborado por um agente público.

Por que isso é importante?

A exigência de duas testemunhas visa garantir a segurança jurídica e a certeza sobre a realização do ato e a vontade expressa pelas partes. As testemunhas, ao presenciar a assinatura, atestam que:

  • As partes efetivamente assinaram o documento.
  • As partes tinham a capacidade de discernir e compreender o que estavam assinando.
  • Não houve coação ou fraude no momento da assinatura.

Em quais situações isso se aplica?

Embora o artigo não liste exaustivamente todas as situações, a regra geral é que a assinatura de duas testemunhas é necessária em instrumentos particulares quando a lei assim determinar ou quando as partes quiserem conferir maior segurança ao ato.

Exemplos comuns onde essa formalidade é observada (embora não explicitamente listados no artigo):

  • Testamento particular: Um testamento feito sem formalidades legais, mas assinado por testemunhas, pode ter validade em certas circunstâncias.
  • Acordos entre partes: Em algumas negociações e acordos complexos, as partes podem optar por ter testemunhas para reforçar a validade do documento.
  • Outros atos que a lei exija: Existem diversas leis esparsas que podem exigir a presença de testemunhas para a validade de determinados contratos ou declarações.

Consequências da falta de testemunhas:

A ausência das duas testemunhas em um instrumento particular que a lei ou as partes exijam pode levar à invalidade do documento ou à restrição de sua força probatória. Em outras palavras, o documento pode não ser aceito como prova em um processo judicial ou ter seu valor reduzido.

Em resumo, o Art. 164 do Código Civil é um dispositivo que eleva a força de documentos privados através da participação de testemunhas, conferindo-lhes a presunção de veracidade e autenticidade que normalmente é reservada aos documentos públicos. É uma ferramenta fundamental para a segurança das relações jurídicas e para a prevenção de litígios.