CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1614
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1614 do Código Civil: Uma Explicação Clara e Educativa

O artigo 1614 do Código Civil trata de um tema fundamental nas relações familiares: a adoção. Ele estabelece as regras e os requisitos para que alguém possa se tornar legalmente pai ou mãe de uma criança ou adolescente que não é seu filho biológico.

Em essência, o artigo 1614 dispõe que só é permitida a adoção por pessoas com idade mínima de 18 anos, comprovada pela data de nascimento, independentemente do estado civil. Isso significa que tanto solteiros, casados, divorciados ou viúvos podem adotar, desde que tenham atingido a maioridade civil.

Pontos-chave a serem compreendidos:

  • Idade Mínima: A principal exigência é que o adotante tenha completado 18 anos no momento do pedido de adoção. Essa idade é um marco legal para a capacidade civil e a responsabilidade que a parentalidade exige.
  • Independência do Estado Civil: O estado civil do pretendente à adoção não é um impedimento. A lei reconhece que a capacidade de amar, educar e prover o sustento de uma criança transcende o estado de ser casado ou solteiro.
  • Equiparação aos Filhos Biológicos: É crucial entender que, após a adoção, a criança ou o adolescente adotado adquire todos os direitos e deveres de um filho biológico. Isso inclui desde o direito a nome, sobrenome e herança, até o dever de respeito e cuidado para com os pais adotivos. As relações jurídicas entre pais e filhos adotivos são as mesmas que existiriam com filhos nascidos da união.
  • Restrições e Requisitos Adicionais: Embora o artigo 1614 estabeleça a regra geral, é importante lembrar que o processo de adoção envolve outras etapas e requisitos, como a habilitação dos pretendentes, a avaliação psicossocial e a decisão judicial. Essas medidas visam garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando que sejam acolhidos em um ambiente seguro e amoroso.

Em suma:

O artigo 1614 do Código Civil democratiza a possibilidade de formar uma família através da adoção, abrindo as portas para que pessoas maiores de idade, independentemente de seu estado civil, possam exercer o direito e o dever de criar e amar uma criança ou adolescente, garantindo a eles todos os direitos e a dignidade de um filho.