CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1615
Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1615 do Código Civil: A Proteção das Legitimidades no Casamento

O artigo 1615 do Código Civil aborda uma questão crucial no âmbito do casamento: a proteção da legitimidade dos filhos. Em termos simples, este artigo estabelece que nenhum dos cônjuges poderá, no curso do casamento, negar a paternidade ou maternidade dos filhos nascidos em conformidade com a lei.

O que isso significa na prática?

  • Presunção de Paternidade/Maternidade: O Código Civil, em outros artigos, estabelece presunções legais de paternidade (como a do marido ser pai dos filhos nascidos durante o casamento). O artigo 1615 reforça que, uma vez que essas regras legais de presunção foram cumpridas, a paternidade ou maternidade não pode ser simplesmente negada por um dos cônjuges sem um processo judicial.

  • Impugnação da Legitimidade: A negação da paternidade ou maternidade não é um ato unilateral. Para que a legitimidade de um filho seja contestada, é necessário que haja um processo judicial específico. Nele, a parte que contesta a paternidade ou maternidade deverá apresentar provas concretas e fundamentadas para que o juiz possa decidir sobre o caso.

  • Proteção ao Melhor Interesse da Criança: A intenção por trás deste artigo é proteger o melhor interesse da criança. A estabilidade familiar e a certeza sobre a filiação são aspectos fundamentais para o desenvolvimento saudável de um indivíduo. Permitir que a paternidade/maternidade fosse negada livremente pelos pais poderia gerar insegurança e instabilidade na vida dos filhos.

  • Situações Específicas: É importante ressaltar que o artigo 1615 não impede a realização de exames de DNA ou outras provas científicas. No entanto, a simples existência de uma dúvida ou discordância entre os cônjuges não autoriza a negativa unilateral da filiação. A contestação deve seguir os trâmites legais.

Em resumo:

O artigo 1615 do Código Civil garante que, uma vez que a filiação de um filho foi estabelecida de acordo com as normas legais, um dos cônjuges não pode simplesmente negar essa paternidade ou maternidade. Qualquer contestação deve ser feita através de um processo judicial, onde a prova será avaliada pelo magistrado, sempre visando a proteção da criança e a segurança jurídica das relações familiares.