Resumo Jurídico
A CESSÃO DE CRÉDITO: Entenda o Artigo 1.613 do Código Civil
O artigo 1.613 do Código Civil trata da possibilidade de um pai, ao se casar novamente, ceder os seus bens para os filhos do primeiro casamento. Essa cessão, também conhecida como doação, é uma forma de garantir que os filhos recebam parte da herança ainda em vida do genitor.
Pontos importantes sobre a cessão de crédito:
- Legitimidade: A cessão só é válida se o pai tiver a autorização do juiz e não prejudicar os herdeiros legítimos (outros filhos, esposa, etc.).
- Formalidades: A cessão deve ser feita por meio de escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Bens a serem cedidos: A cessão pode abranger todos os bens do pai ou apenas uma parte deles.
- Respeito à legítima: A cessão não pode comprometer a parte da herança que por lei é destinada aos herdeiros necessários.
Exemplo prático:
Imagine que João é pai de dois filhos de um primeiro casamento e está prestes a se casar novamente. Ele deseja garantir que seus filhos recebam um imóvel que possui. Para isso, ele pode, com autorização judicial e respeitando a legítima de sua futura esposa e outros herdeiros, realizar uma cessão de crédito desse imóvel para os seus filhos.
Em resumo:
O artigo 1.613 do Código Civil permite que os pais, em determinadas circunstâncias, adiantem a herança para seus filhos através da cessão de bens. No entanto, é fundamental que essa operação seja realizada dentro dos ditames legais, com autorização judicial e respeito aos direitos dos demais herdeiros.
Recomendação:
Em caso de dúvidas ou para realizar uma cessão de crédito, é sempre aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.