CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1612
O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

 
 
 
Resumo Jurídico

Venda a Venda: A Boa-Fé nas Transações Imobiliárias

O artigo 1612 do Código Civil trata de um aspecto crucial nas transações imobiliárias: a venda de um mesmo imóvel para mais de uma pessoa. Essa situação, conhecida como venda dupla ou venda a non domino (venda por quem não é o dono, em sentido amplo), pode gerar muita dor de cabeça e incertezas jurídicas. O artigo estabelece diretrizes claras para determinar quem terá a propriedade do bem quando esse tipo de conflito ocorre.

Em essência, o artigo visa proteger a boa-fé das partes envolvidas e garantir a segurança jurídica nas relações de compra e venda.

Quem Leva o Imóvel?

O Código Civil, em seu artigo 1612, estabelece uma ordem de preferência para determinar a quem o imóvel pertencerá:

  1. O primeiro a registrar: Se, após a realização da venda, o comprador registrar o seu título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, ele se torna o proprietário legal do bem. Isso significa que, mesmo que outra pessoa tenha comprado o imóvel antes, se o seu registro for posterior, ele perde o direito à propriedade. A publicidade e a fé pública do registro são fundamentais aqui.

  2. O primeiro a ter a posse: Caso nenhum dos compradores tenha registrado a sua compra, prevalece aquele que, de boa-fé, foi emitido na posse do imóvel. A posse, neste contexto, demonstra o exercício direto e imediato do direito de propriedade.

  3. O primeiro a celebrar o contrato: Se nenhum dos compradores registrou o seu título e nenhum deles foi imitido na posse, a propriedade será de quem apresentar o título de compra anterior, ou seja, aquele que celebrou o contrato de compra e venda em data mais remota.

A Importância da Boa-Fé

É fundamental ressaltar que, em todas as situações, a boa-fé é um requisito essencial. Um comprador que agiu de má-fé, sabendo que o imóvel já havia sido vendido a outra pessoa, ou se aproveitando de alguma irregularidade, pode perder o seu direito, mesmo que se enquadre em alguma das prioridades mencionadas. A má-fé descaracteriza a proteção que a lei oferece.

Implicações Práticas

Este artigo tem implicações diretas para:

  • Compradores: Reforça a importância de registrar a escritura de compra e venda o mais rápido possível após a sua lavratura para garantir a propriedade. Além disso, é crucial verificar a matrícula do imóvel e se o vendedor é realmente o proprietário.
  • Vendedores: A venda de um mesmo bem a mais de uma pessoa configura um ato ilícito, podendo gerar responsabilidades civis e até criminais para o vendedor.
  • Cartórios de Registro de Imóveis: Desempenham um papel vital na segurança jurídica, sendo o registro o ato que confere publicidade e efetividade à transmissão da propriedade.

Em suma, o artigo 1612 do Código Civil busca organizar situações de conflito na aquisição de imóveis, privilegiando aqueles que agiram com maior diligência, transparência e boa-fé na busca pela consolidação da sua propriedade. O registro no Cartório de Imóveis é, sem dúvida, o caminho mais seguro para se tornar o legítimo proprietário de um bem.