CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1611
O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1611 do Código Civil: Proteção do Patrimônio Familiar

O Artigo 1611 do Código Civil trata da proteção do patrimônio familiar, estabelecendo regras para a sua constituição e gestão, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar da família.

O que é o Patrimônio Familiar?

O patrimônio familiar é um conjunto de bens (móveis e imóveis) que os cônjuges ou companheiros destinam à sua moradia e ao sustento da família. Essa destinação confere aos bens uma proteção especial, impedindo que sejam penhorados ou alienados sem a devida autorização judicial.

Como se Constitui o Patrimônio Familiar?

A constituição do patrimônio familiar pode ocorrer de duas formas:

  1. Por ato de vontade: Os cônjuges ou companheiros, por meio de escritura pública ou testamento, podem declarar a vontade de instituir o patrimônio familiar, especificando quais bens farão parte dele.
  2. Por determinação legal: Em alguns casos, a lei pode determinar a formação do patrimônio familiar, como forma de garantir a subsistência da família em situações de vulnerabilidade.

Proteções e Restrições do Patrimônio Familiar

Uma vez constituído, o patrimônio familiar goza de diversas proteções:

  • Impignorable: Os bens que compõem o patrimônio familiar não podem ser penhorados por dívidas contraídas pelos cônjuges ou companheiros, exceto em casos específicos previstos em lei, como dívidas provenientes de impostos sobre o próprio imóvel.
  • Inalienabilidade: A alienação (venda, doação, etc.) dos bens do patrimônio familiar só é permitida com autorização judicial. Essa autorização será concedida se o juiz verificar que a venda é necessária para o sustento da família ou para a aquisição de bens que garantam a subsistência.
  • Incomunicabilidade: Em regra, os bens do patrimônio familiar não se comunicam com o patrimônio particular de cada um dos cônjuges ou companheiros, ou seja, não se misturam com outros bens que não foram destinados à constituição da família.

Administração do Patrimônio Familiar

A administração do patrimônio familiar é, em regra, conjunta dos cônjuges ou companheiros. Em caso de divergência, a decisão final caberá ao juiz, que zelará sempre pelo interesse da família.

Extinção do Patrimônio Familiar

O patrimônio familiar pode ser extinto em diversas situações, como:

  • Por ato de vontade dos instituintes (cônjuges ou companheiros), mediante autorização judicial.
  • Por decisão judicial, se os bens se tornarem insuficientes para a subsistência da família.
  • Pela morte de todos os beneficiários (sejam os cônjuges, companheiros ou filhos).
  • Pela inexistência de herdeiros necessários.

Objetivo do Artigo 1611

Em suma, o Artigo 1611 do Código Civil tem como principal objetivo proteger a unidade familiar, garantindo que os bens destinados à moradia e ao sustento tenham uma segurança jurídica contra dívidas e desavenças, assegurando, sempre que possível, a subsistência e o bem-estar dos seus membros.