CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1608
Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1608 do Código Civil: Responsabilidade Civil dos Pais pelos Filhos

O artigo 1608 do Código Civil estabelece a responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores. Em termos simples, se um filho causar dano a outra pessoa (seja moral ou material), os pais podem ser legalmente obrigados a reparar esse dano.

Pontos Chave:

  • Objetividade da Responsabilidade: A lei presume que os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos menores, a menos que comprovem o contrário. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessário provar que os pais agiram com culpa ou negligência direta para que sejam responsabilizados.
  • Quem são os Responsáveis: A responsabilidade recai sobre os pais que detêm o poder familiar sobre o menor. Em caso de divórcio ou separação, a guarda do filho geralmente determina quem exerce esse poder e, consequentemente, a responsabilidade.
  • Cônjuges e Companheiros: A norma abrange tanto os cônjuges quanto os companheiros, reconhecendo a responsabilidade conjunta dos pais na criação e supervisão dos filhos.
  • Falta de Dever de Vigilância: A principal forma de os pais se eximirem dessa responsabilidade é provar que não houve falta de seu dever de vigilância sobre os filhos. Isso significa que os pais devem demonstrar que agiram de forma diligente na supervisão, educação e orientação de seus filhos, buscando evitar que eles causem danos.
  • Exceções e Limitações: É importante notar que a responsabilidade dos pais não é absoluta. Se o filho menor já tiver capacidade civil própria para responder por seus atos, ou se o dano ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade dos pais pode ser afastada. Além disso, a lei permite que os pais, após indenizarem a vítima, busquem o ressarcimento do filho, caso este tenha bens próprios.
  • Objetivo da Norma: O principal objetivo deste artigo é garantir que as vítimas de atos ilícitos praticados por menores recebam a devida reparação pelos danos sofridos. Ele busca incentivar os pais a exercerem de forma efetiva o seu papel na educação e supervisão de seus filhos, promovendo um ambiente mais seguro para a sociedade.

Em suma, o artigo 1608 do Código Civil reforça a ideia de que a criação e a educação dos filhos são responsabilidades dos pais, e que essa responsabilidade se estende aos danos que seus filhos menores possam vir a causar a terceiros. A prova de que os pais agiram com o devido cuidado e vigilância é fundamental para que possam se eximir dessa obrigação.