CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1604
Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1604 do Código Civil: A Validade da Filiação

O artigo 1604 do Código Civil trata de um aspecto fundamental nas relações familiares: a presunção da paternidade. De forma clara e didática, este dispositivo legal estabelece que a paternidade, uma vez reconhecida, torna-se irrevogável.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: um pai, seja por reconhecimento voluntário, seja por determinação judicial em um processo de investigação de paternidade, assume a paternidade de um filho. A partir desse momento, essa paternidade é considerada um fato jurídico consolidado.

Irrevogabilidade: Um Ponto Crucial

A chave para entender o artigo 1604 reside na palavra "irrevogável". Isso quer dizer que, uma vez que a paternidade foi devidamente estabelecida e reconhecida, o pai não poderá, posteriormente, simplesmente decidir que não é mais o pai biológico ou que não deseja mais ter esse vínculo. Essa decisão unilateral não tem validade jurídica.

Por que essa proteção?

Essa regra tem como objetivo principal proteger o interesse do menor. A estabilidade jurídica nas relações familiares é essencial para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente. A possibilidade de um pai abandonar o vínculo parental a qualquer momento geraria insegurança, instabilidade emocional e dificuldades práticas na vida do filho, como questões de sustento, herança e identidade.

Como a paternidade pode ser estabelecida?

O reconhecimento da paternidade pode ocorrer de diversas formas, dentre elas:

  • Reconhecimento voluntário: O pai declara formalmente que assume a paternidade, seja em cartório, em testamento, ou até mesmo em documentos públicos.
  • Registro de nascimento: Quando o nome do pai consta no registro de nascimento do filho, presume-se o reconhecimento.
  • Decisão judicial: Em casos de dúvida ou contestação, a paternidade pode ser declarada por meio de um processo judicial, que pode envolver, inclusive, exame de DNA.

Exceções e Nuances (Importante!)

Embora a regra geral seja a irrevogabilidade, é fundamental compreender que existem situações excepcionais que podem ser abordadas judicialmente. Por exemplo:

  • Vício de vontade no reconhecimento voluntário: Se for comprovado que o reconhecimento da paternidade ocorreu mediante erro, coação ou dolo (fraude), a validade desse reconhecimento poderá ser questionada judicialmente.
  • Ação negatória de paternidade em casos específicos: Em algumas raras situações, a justiça pode analisar a possibilidade de contestar a paternidade, mas isso geralmente envolve provas robustas e se enquadra em hipóteses muito restritas, como a adulteração de material genético em exames realizados no passado, por exemplo.

Em resumo, o artigo 1604 do Código Civil consagra o princípio de que o reconhecimento da paternidade, uma vez feito, cria um vínculo jurídico inabalável, garantindo segurança e estabilidade para a criança ou adolescente. Contudo, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para entender as nuances e possíveis exceções em casos concretos.