CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1603
A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

 
 
 
Resumo Jurídico

Entendendo a Responsabilidade pelos Danos Causados por Animais

O artigo 1603 do Código Civil estabelece um importante princípio jurídico relacionado à responsabilidade civil: o dono, ou detentor, do animal é responsável pelos danos que este venha a causar, a menos que prove uma excludente de ilicitude.

Em termos simples, isso significa que se um animal (seja ele um cachorro, gato, cavalo, etc.) machucar alguém, destruir uma propriedade ou causar qualquer outro tipo de prejuízo, o seu tutor ou quem o estiver cuidando no momento é quem deve arcar com as consequências.

O que isso implica na prática?

  • Responsabilidade Objetiva: A lei presume a responsabilidade do dono ou detentor do animal. Isso quer dizer que não é necessário provar que o dono agiu com culpa ou negligência para que ele seja responsabilizado. Basta que o dano tenha sido causado pelo animal.
  • Nexo de Causalidade: Para que a responsabilidade seja configurada, é preciso haver uma ligação direta entre a ação do animal e o dano ocorrido. Por exemplo, se um cachorro morde uma pessoa, o nexo de causalidade está estabelecido.
  • Excludentes de Ilicitude: Apesar da responsabilidade ser presumida, o dono ou detentor pode se eximir de pagá-la se conseguir comprovar que o dano ocorreu por um motivo que o isente de culpa. As excludentes mais comuns são:
    • Culpa exclusiva da vítima: Se a pessoa que sofreu o dano agiu de forma imprudente ou provocou o animal, levando-o a reagir. Por exemplo, se alguém invade a propriedade de um cão de guarda e o ataca.
    • Culpa exclusiva de terceiro: Se o dano foi causado por uma ação de uma terceira pessoa, que não seja o dono ou detentor do animal, e que tenha influenciado o comportamento do animal.
    • Caso fortuito ou força maior: Situações imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ser evitadas, como um evento natural extremo que cause a fuga e a consequente ação danosa do animal.

Exemplos Práticos:

  • Um cachorro que foge do quintal e morde um vizinho: o dono do cachorro é responsável pelas despesas médicas da vítima e por possíveis danos morais.
  • Um cavalo que se solta e destrói uma plantação: o proprietário do cavalo deve indenizar o dono da plantação pelos prejuízos.
  • Um gato que arranha a mobília de um visitante: se não houver uma excludente, o dono do gato poderá ser responsabilizado pelos reparos.

Em suma, o artigo 1603 busca garantir que os prejuízos causados por animais sejam devidamente reparados, protegendo a sociedade e incentivando a responsabilidade dos tutores de animais. É fundamental que os donos e detentores de animais tomem todas as medidas necessárias para evitar que seus bichos causem danos a terceiros.