CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1602
Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Representação e Ação do Incapaz: A Voz do Art. 1.602 do Código Civil

O artigo 1.602 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a capacidade de uma pessoa que se encontra sob regime de interdição, ou seja, que foi declarada judicialmente incapaz de gerir sua própria vida e bens. Em termos simples, este artigo determina quem tem o poder de agir em nome e em defesa dos interesses dessa pessoa incapaz.

O Guardião Legal: O Principal Agente de Defesa

O artigo 1.602 deixa claro que o tutor (ou, em alguns casos, o curador, dependendo do tipo de incapacidade e do regime estabelecido) é a pessoa legalmente designada para representar e administrar os interesses do incapaz. Isso significa que, em todas as esferas da vida civil – como assinar contratos, tomar decisões médicas, gerenciar patrimônio, ou mesmo propor ações judiciais –, é o tutor quem deve agir.

Por que essa Representação é Necessária?

A incapacidade civil, muitas vezes decorrente de condições de saúde física ou mental, impede que o indivíduo exerça plenamente sua autonomia e tome decisões que garantam sua proteção e bem-estar. O tutor atua como um "substituto" legal, suprindo essa falta de capacidade e assegurando que os direitos e as necessidades do incapaz sejam devidamente atendidos e protegidos.

O Poder de Agir em Juízo

Uma das facetas mais importantes da representação legal é o poder de agir em juízo. Isso significa que o tutor pode:

  • Propor ações: Em defesa dos direitos do incapaz, como, por exemplo, cobrar dívidas que lhe são devidas, buscar indenizações por danos sofridos, ou defender bens que lhe pertençam.
  • Defender o incapaz em processos: Se o incapaz for parte em uma ação judicial, o tutor é quem o representará, apresentando sua defesa e garantindo que seus direitos sejam respeitados no curso do processo.

O Dever de Agir com Diligência e Responsabilidade

É crucial entender que a representação do tutor não é um poder absoluto. Ela vem acompanhada de um grave dever de agir com diligência, zelo e responsabilidade. O tutor deve sempre pautar suas ações no melhor interesse do incapaz, como se fossem seus próprios interesses. O descumprimento desse dever pode acarretar responsabilização civil e até mesmo criminal.

Em Resumo:

O artigo 1.602 do Código Civil garante que pessoas declaradas incapazes de gerir seus próprios atos não fiquem desamparadas. Ele designa o tutor como o representante legal, com o poder e o dever de agir em nome do incapaz, inclusive no âmbito judicial, assegurando a proteção de seus direitos e o bom gerenciamento de seus interesses.