CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1601
Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Dissolução da União Estável: A Proteção do Lar e a Possibilidade de Indenização

O artigo 1601 do Código Civil trata de uma situação específica que pode surgir após o fim de uma união estável, especialmente quando há filhos menores ou incapazes. Ele estabelece um direito importantíssimo para o companheiro que permaneceu no imóvel onde a família residia, buscando garantir a continuidade do lar para os filhos.

O Direito de Permanência no Imóvel

Em casos de dissolução de união estável, se o imóvel em que a família residia pertencia a apenas um dos companheiros, o outro, que não possuía a propriedade do bem, tem o direito de permanecer no local, desde que nele resida com filhos menores ou incapazes. Este direito visa proteger o interesse maior das crianças e adolescentes, assegurando que não sejam abruptamente retirados do ambiente que lhes é familiar, prejudicando seu desenvolvimento e bem-estar.

A Necessidade de Comprovação

Para que este direito seja efetivado, é fundamental que a situação seja comprovada perante a justiça. Ou seja, é preciso demonstrar que:

  • Havia uma união estável formalizada ou reconhecida.
  • A união estável foi dissolvida.
  • O imóvel em questão era o lar da família.
  • O companheiro que busca a permanência convivia no imóvel com filhos menores ou incapazes.
  • A propriedade do imóvel pertence exclusivamente ao outro companheiro.

Indenização por Uso Indevido

No entanto, o artigo 1601 também prevê uma contrapartida para o proprietário do imóvel. Caso o companheiro que permaneceu no imóvel com os filhos não tenha direito à propriedade do bem e, ainda assim, o ocupe, poderá ser obrigado a pagar um valor a título de indenização ao outro companheiro. Esta indenização tem o caráter de aluguel, ou seja, remunera o uso do bem alheio.

Quando a Indenização é Devida?

A indenização por uso indevido, nesse contexto, ocorre quando o companheiro que detém a guarda dos filhos e permanece no imóvel não possui direito à sua propriedade, e a ocupação se dá em detrimento do proprietário. A justiça definirá o valor justo dessa indenização, geralmente com base em valores de aluguel de imóveis semelhantes na região.

O Equilíbrio entre a Proteção e a Propriedade

Em suma, o artigo 1601 busca um equilíbrio entre a proteção do núcleo familiar, especialmente dos filhos, e o direito de propriedade. Ele garante que, em situações delicadas de dissolução de união estável, a continuidade do lar para crianças e adolescentes seja priorizada, mas sem ignorar a necessidade de compensação ao proprietário do imóvel, caso este seja indevidamente ocupado. A análise de cada caso concreto é essencial para a aplicação correta deste dispositivo legal.