CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1598
Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

 
 
 
Resumo Jurídico

Acidentes e Responsabilidade Civil: A Proteção do Código Civil

Este resumo explica o artigo que trata das consequências de um ato ilícito que cause dano a outrem, estabelecendo as bases da responsabilidade civil.

Ato Ilícito e o Dever de Reparar

O que é um ato ilícito? Um ato ilícito é uma conduta voluntária, seja por ação ou omissão, que, violando a lei e ultrapassando os limites do exercício de um direito, causa dano a alguém.

Quem é o responsável pelo dano? Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A consequência do ato ilícito: O autor do ato ilícito fica obrigado a reparar o dano causado. Essa reparação visa restabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano, ou compensar a vítima pela perda sofrida.

Em resumo: Se você, por vontade própria, por descuido ou por falta de atenção, faz algo que prejudica outra pessoa (seja um dano material, físico ou até mesmo um abalo emocional), você tem o dever legal de consertar esse prejuízo.

Importante: A lei protege a vítima de atos ilícitos, garantindo que quem causa o dano seja responsabilizado por ele.