CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1599
A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Código Civil Brasileiro: Entendendo o Artigo 1.599

O artigo 1.599 do Código Civil Brasileiro trata de um aspecto fundamental para a validade do casamento: a presença de testemunhas.

Em termos gerais, o artigo estabelece que o casamento, para ser válido, deve ser realizado na presença de, no mínimo, duas testemunhas. Essas testemunhas têm um papel formal e probatório. Elas presenciam a declaração de vontade de ambos os nubentes (futuros cônjuges) em se casarem e a celebração do ato pelo oficial competente.

Qual a importância das testemunhas?

As testemunhas servem como um registro público e oficial do ato do casamento. Sua presença garante que o casamento não foi realizado de forma clandestina ou sob coação, e que ambas as partes expressaram livremente o seu consentimento. Em casos futuros, se houver dúvidas sobre a celebração do casamento ou sobre a vontade das partes, o depoimento das testemunhas pode ser crucial para comprovar a sua ocorrência e validade.

Quem pode ser testemunha?

O artigo implicitamente exige que as testemunhas sejam capazes de expressar e compreender os atos que presenciam. Geralmente, isso significa que devem ser maiores de idade e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. O objetivo é que elas possam atestar com segurança o que viram e ouviram.

Em resumo:

O artigo 1.599 do Código Civil Brasileiro assegura que o ato de casar seja público e formalizado com a participação de duas pessoas que testemunham a livre vontade dos noivos em unir-se em matrimônio. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e a transparência do casamento.