Artigo 1590
As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil: A Objeto da Ação de Indenização por Danos
O artigo em questão trata da obrigação de reparar o dano causado a outrem, fundamentando a chamada responsabilidade civil. Em termos jurídicos, isso significa que qualquer pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano patrimonial ou moral a outra, fica obrigada a indenizá-la.
Pontos-chave:
- Conduta: Para que haja a responsabilidade, é necessário que exista uma conduta humana. Essa conduta pode ser uma ação (fazer algo que não deveria) ou uma omissão (deixar de fazer algo que deveria). É importante notar que a conduta deve ser voluntária, ou seja, realizada com discernimento, e pode decorrer de negligência (falta de cuidado) ou imprudência (agir de forma arriscada).
- Dano: É a lesão a um bem jurídico, seja ele de natureza material (patrimonial) ou imaterial (moral). O dano patrimonial envolve perdas financeiras, como gastos com tratamentos médicos, lucros cessantes, etc. Já o dano moral se refere a sofrimento, abalo psicológico, lesão à honra, à imagem, etc.
- Nexo de Causalidade: É o vínculo lógico e jurídico entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Ou seja, o dano deve ter sido causado diretamente pela conduta descrita. Se o dano ocorrer por outro motivo, ainda que a conduta exista, não haverá responsabilidade civil.
- Obrigação de Indenizar: A consequência da configuração desses três elementos (conduta, dano e nexo de causalidade) é a obrigação do causador do dano de reparar a vítima. Essa reparação, via de regra, ocorre através de uma indenização em dinheiro, cujo valor será determinado pela extensão do dano.
Em resumo: O artigo estabelece que ninguém pode prejudicar o outro sem ter que arcar com as consequências. Se você causa um prejuízo a alguém, seja por imprudência, negligência ou simplesmente por um ato intencional, você tem o dever legal de compensar essa pessoa pelo mal causado. Este é o alicerce do sistema de justiça civil, buscando restabelecer o equilíbrio rompido pela conduta danosa.