CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1588
O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Exceções à Impenhorabilidade dos Bens do Fiador no Contrato de Locação

O artigo 1588 do Código Civil estabelece uma importante exceção à regra geral que protege os bens do fiador contra penhora. Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo da seguinte forma:

Impenhorabilidade da Moradia Familiar

Em regra, a lei protege a moradia familiar, ou seja, o imóvel onde reside o fiador e sua família, impedindo que ele seja penhorado para quitar dívidas. Essa proteção visa garantir o direito fundamental à moradia.

Exceção: Dívidas Decorrentes de Contrato de Locação

No entanto, o artigo 1588 abre uma exceção a essa regra. Ele determina que a impenhorabilidade da moradia familiar não se aplica quando a dívida contraída pelo fiador decorre de um contrato de locação.

Em outras palavras: Se uma pessoa assume a fiança em um contrato de aluguel, e o inquilino não paga o aluguel ou descumpre outras obrigações locatícias, os bens do fiador, incluindo o seu imóvel residencial, podem sim ser utilizados para pagar essa dívida locatícia.

Por que essa exceção existe?

Essa exceção é justificada pela necessidade de garantir a segurança jurídica nas relações locatícias. Sem essa previsão, o locador (proprietário) ficaria desprotegido, pois um fiador que possuísse apenas um imóvel residencial poderia se recusar a honrar seu compromisso de fiança, alegando a impenhorabilidade de sua moradia.

O que isso significa na prática?

Para quem é fiador em um contrato de locação, é fundamental ter ciência de que seu imóvel residencial não está imune à penhora em caso de inadimplência do inquilino. Essa responsabilidade abrange não apenas o valor do aluguel atrasado, mas também encargos como condomínio, IPTU e outras despesas previstas em contrato, além de possíveis multas e juros.

Portanto, antes de assumir a fiança, é essencial avaliar cuidadosamente os riscos e a capacidade financeira do inquilino para honrar com suas obrigações.

Considerações importantes:

  • Natureza da Dívida: A exceção se aplica especificamente às dívidas oriundas de contratos de locação. Outras dívidas contraídas pelo fiador, como empréstimos bancários ou dívidas de comércio, continuam, em regra, sujeitas às normas gerais de impenhorabilidade.
  • Bem de Família: Mesmo sendo o único imóvel residencial do fiador, a proteção de "bem de família" é afastada neste contexto específico de fiança locatícia.
  • Responsabilidade Solidária: O fiador, ao assumir a fiança, geralmente se responsabiliza solidariamente pelo pagamento da dívida, o que significa que o credor pode cobrá-lo diretamente.

Em suma, o artigo 1588 do Código Civil busca um equilíbrio entre a proteção do direito à moradia e a necessidade de garantir a segurança e a eficácia dos contratos de locação, permitindo que a dívida locatícia possa atingir o imóvel residencial do fiador em caso de descumprimento.