Resumo Jurídico
Artigo 1574 do Código Civil: O Fim do Casamento e a Partilha de Bens
O artigo 1574 do Código Civil trata da dissolução do casamento, definindo os efeitos jurídicos que decorrem do término da relação conjugal. Em sua essência, este artigo estabelece que o casamento, uma vez validamente contraído, só se extingue através do divórcio ou pelo falecimento de um dos cônjuges.
Divórcio: O Fim da União Civil
Quando o casal decide pela separação judicial ou extrajudicial (em cartório, quando preenchidos os requisitos), o divórcio põe fim ao vínculo matrimonial. A partir desse momento, os ex-cônjuges deixam de ter direitos e deveres um para com o outro, com exceção daqueles que a lei determina que perdurem, como a pensão alimentícia, se for o caso, e as questões relativas à guarda e criação dos filhos.
Partilha de Bens: A Divisão do Patrimônio
Um dos efeitos mais significativos do divórcio, abordado de forma indireta pelo artigo em questão e amplamente desenvolvido pela doutrina e jurisprudência, é a partilha de bens. Este processo visa dividir o patrimônio adquirido pelo casal durante a constância do casamento, de acordo com o regime de bens escolhido por eles.
Existem diversos regimes de bens, cada um com suas particularidades:
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, antes e depois do casamento, são comuns aos cônjuges. Na partilha, tudo é dividido igualmente.
- Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime legal na ausência de pacto antenupcial. Bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam e são divididos. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação ou herança, em regra, não entram na partilha.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e dos que adquirir durante a união. Não há bens comuns a serem partilhados.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, os bens são de propriedade individual de cada cônjuge. Ao final do casamento, apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados, como se fosse no regime de comunhão parcial.
É importante ressaltar que a partilha de bens não envolve apenas imóveis e veículos, mas também dívidas contraídas durante o casamento, direitos trabalhistas, investimentos, e outros bens e direitos.
Falecimento: A Extinção Natural do Casamento
Quando um dos cônjuges falece, o casamento se extingue de forma natural. Neste caso, a sucessão patrimonial ocorrerá de acordo com as regras do direito das sucessões, onde o cônjuge sobrevivente terá direitos como herdeiro e, dependendo do regime de bens, poderá também ter direito a uma meação sobre os bens comuns.
Em Resumo:
O artigo 1574 do Código Civil estabelece que o casamento tem seu fim natural pelo falecimento de um dos cônjuges ou pela declaração judicial ou extrajudicial de divórcio. O divórcio, por sua vez, é o ato que põe fim ao vínculo matrimonial, abrindo caminho para a partilha dos bens adquiridos pelo casal, de acordo com o regime de bens que regiu a união. Compreender este artigo é fundamental para entender as consequências jurídicas do término de um casamento, especialmente no que se refere à divisão do patrimônio.