CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1573
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Vizinhança e a Proibição de Atos Prejudiciais

O artigo em questão trata de uma das bases do direito de vizinhança, estabelecendo um limite claro para a utilização da propriedade privada. Essencialmente, ele proíbe que o proprietário de um imóvel utilize-o de forma a causar prejuízo ou dano aos imóveis vizinhos.

Pontos Chave:

  • O que é proibido? Qualquer ato que ultrapasse os limites normais da convivência entre vizinhos e que cause dano concreto ou potencial à propriedade alheia. Isso pode abranger desde obras que afetam a estrutura do vizinho até atividades que causem ruído excessivo, vibrações, mau cheiro, ou que coloquem em risco a segurança.

  • O que é considerado dano? O dano pode ser físico (rachaduras, desmoronamentos), estético (desvalorização do imóvel por mau aspecto), ou mesmo incômodo grave que prejudique o uso e gozo da propriedade. A lei não se limita a danos materiais; incômodos excessivos e insuportáveis também podem configurar prejuízo.

  • O que NÃO é proibido? A lei não impede o proprietário de usar seu imóvel de forma normal e regular. Atos que se inserem dentro dos limites da boa vizinhança, mesmo que causem algum transtorno mínimo e tolerável, não são proibidos. O que se busca é o equilíbrio entre o direito de propriedade e a harmonia social.

  • Ação Judicial: Caso um proprietário se sinta prejudicado por um ato do vizinho que infrinja este artigo, ele poderá buscar a tutela jurisdicional. Isso pode envolver desde uma notificação extrajudicial para cessar o ato, até uma ação judicial que vise a cessação da atividade prejudicial, o ressarcimento de danos eventualmente ocorridos, e, em casos mais graves, até mesmo a imissão na posse ou outras medidas que garantam a ordem e a segurança.

Em resumo:

O artigo 1573 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a convivência em sociedade: o exercício do direito de propriedade não pode ser absoluto a ponto de prejudicar o vizinho. A lei busca garantir que o uso do imóvel de cada um não interfira de maneira negativa e intolerável na vida e na propriedade alheia, promovendo um convívio mais pacífico e ordenado entre os proprietários.