CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1575
A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Contrato de Seguro: Um Guia do Art. 1.575 do Código Civil

O Código Civil, em seu artigo 1.575, estabelece os alicerces do contrato de seguro, um instrumento fundamental para a proteção contra riscos e a mitigação de prejuízos. Este artigo, ao definir as partes envolvidas e suas obrigações principais, nos oferece uma visão clara de como esse acordo funciona.

As Partes do Contrato:

O artigo 1.575 nos apresenta duas figuras centrais:

  • O Segurador: Trata-se da empresa ou entidade que assume o risco. Em troca do pagamento de um valor (o prêmio), o segurador se compromete a indenizar o segurado ou beneficiário caso o sinistro (o evento danoso) ocorra.
  • O Segurado: É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e paga o prêmio. Ele busca, com o seguro, garantir a cobertura de um risco específico, seja ele patrimonial (como um carro roubado), pessoal (como um acidente que cause invalidez) ou de responsabilidade (como um dano causado a terceiros).

O Objeto do Contrato:

O cerne do contrato de seguro, conforme implícito no artigo, é a transferência de risco. O segurado, ao celebrar o contrato, transfere ao segurador a responsabilidade financeira de um determinado evento futuro e incerto.

As Obrigações Principais:

O artigo 1.575 delineia as obrigações essenciais de cada parte:

  • Obrigações do Segurador: Sua principal obrigação é pagar a indenização ao segurado (ou ao beneficiário indicado) caso o sinistro previsto no contrato venha a ocorrer. Essa indenização deve ser limitada ao valor estabelecido na apólice (o documento que formaliza o contrato) e de acordo com as condições acordadas.
  • Obrigações do Segurado: A obrigação mais evidente do segurado é o pagamento do prêmio. Este é o valor que o segurado paga periodicamente (mensal, anual, etc.) para manter o seguro em vigor. Além disso, o segurado tem o dever de agir com boa-fé, informando corretamente todas as circunstâncias relevantes sobre o risco à seguradora e comunicando o sinistro de forma tempestiva.

Em Resumo:

O artigo 1.575 do Código Civil nos explica que um contrato de seguro é um acordo onde uma parte (o segurador) se compromete a cobrir um risco específico em troca do pagamento de um valor (prêmio) por outra parte (o segurado). As obrigações mútuas são claras: o segurador paga a indenização em caso de sinistro, e o segurado paga o prêmio e age com diligência e boa-fé. Compreender esses elementos é fundamental para utilizar o seguro como uma ferramenta eficaz de proteção e planejamento.