CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1571
A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1571: O Fim do Casamento e Seus Efeitos no Código Civil

O artigo 1571 do Código Civil Brasileiro, em sua redação atual, trata de um tema fundamental para a sociedade e para o direito: o fim do casamento. Ele estabelece as consequências jurídicas da dissolução da união matrimonial, determinando o que acontece com os cônjuges e com os bens adquiridos durante a relação.

De forma clara e didática, o artigo estabelece que, após a sua dissolução, o casamento deixa de existir como instituição civil. Essa dissolução pode ocorrer de diferentes maneiras, mas o ponto central do artigo é que, uma vez extinta a sociedade conjugal, os cônjuges perdem o estado de casados.

Principais Pontos do Artigo 1571:

  • Perda do Estado Civil: O efeito mais imediato e direto da dissolução do casamento é a perda do estado civil de casado. Isso significa que os indivíduos voltam a ter a capacidade de se casar novamente, se assim desejarem.
  • Direito ao Nome: Uma questão importante que o artigo aborda é o direito ao uso do nome. A dissolução do casamento não impede que o cônjuge continue a usar o sobrenome do outro, a menos que haja um acordo entre as partes ou uma decisão judicial em sentido contrário. Em muitos casos, especialmente quando a dissolução ocorre por divórcio, é comum que a mulher retome o seu nome de solteira, mas essa não é uma regra absoluta e pode ser objeto de negociação.
  • Efeitos Patrimoniais: Embora o artigo 1571 trate primariamente da extinção da sociedade conjugal, ele é a base para a compreensão dos efeitos patrimoniais que decorrem dessa dissolução. As questões sobre a partilha de bens, a prestação de alimentos (pensão alimentícia) e a guarda dos filhos são desdobramentos naturais do fim do casamento e são regulamentadas por outros artigos do Código Civil e por leis específicas. O artigo 1571, ao declarar o fim do casamento, abre o caminho para a resolução dessas questões.
  • Diferença entre Dissolução e Separação: É importante notar que a dissolução do casamento é o ato final que extingue a relação. Antes dela, pode ter ocorrido a separação judicial ou a separação de fato. A separação, em si, não extingue o casamento, mas apenas a obrigação de coabitação e a fidelidade recíproca, mantendo ainda alguns efeitos civis da união. A dissolução, por outro lado, põe fim a todos os efeitos jurídicos do casamento.

Em suma, o artigo 1571 do Código Civil estabelece que o fim do casamento marca a perda do estado civil de casado, com implicações diretas na capacidade dos indivíduos de contrair novas núpcias e, indiretamente, com desdobramentos cruciais nas esferas patrimonial e familiar, que serão tratadas em outras disposições legais.