Artigo 1570
Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.
Resumo Jurídico
Artigo 1570 do Código Civil: A Responsabilidade dos Pais pelos Filhos Menores
O artigo 1570 do Código Civil estabelece a regra geral da responsabilidade dos pais pela conduta de seus filhos menores. De acordo com este dispositivo legal, os pais são responsáveis pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.
Em termos mais simples:
- Quem são os responsáveis? São os pais (pai e mãe) ou, na falta de um deles, o outro genitor que exercer a guarda.
- Por quem eles são responsáveis? Pelos filhos que ainda não atingiram a maioridade civil (18 anos), salvo exceções previstas em lei.
- Em que circunstâncias? Quando os filhos estiverem sob a "autoridade e companhia" dos pais. Isso significa que a responsabilidade é presumida quando os filhos vivem com os pais ou estão sob sua vigilância direta.
- Que atos geram responsabilidade? Atos ilícitos, ou seja, ações ou omissões que causem dano a terceiros e que sejam contrárias à lei, à moral ou aos bons costumes. Exemplos incluem danos materiais causados por um filho (como quebrar algo de outra pessoa) ou lesões corporais.
Pontos importantes a serem destacados:
- Responsabilidade objetiva: Em regra, a responsabilidade dos pais é considerada objetiva. Isso significa que não é necessário provar que os pais agiram com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que sejam responsabilizados. Basta que o filho menor cause o dano sob sua autoridade e companhia.
- Ônus da prova: A lei presume que os pais são responsáveis. Para se eximirem dessa responsabilidade, os pais precisam provar que não agiram com culpa no exercício do seu dever de vigilância ou que o ato ilícito ocorreu por circunstâncias que fogem ao seu controle. Por exemplo, se o filho praticou o ato em um momento em que estava completamente fora da supervisão dos pais, ou se os pais tomaram todas as medidas razoáveis para impedir o dano.
- Solidariedade: Em muitos casos, a responsabilidade dos pais é solidária. Isso significa que a vítima pode exigir a reparação integral do dano de qualquer um dos pais, ou de ambos.
- Consequências: A responsabilidade dos pais os obriga a reparar os danos causados pelos seus filhos. Essa reparação pode ser em dinheiro (indenização por danos materiais e morais) ou em outras formas determinadas pela justiça.
Em suma: O artigo 1570 do Código Civil busca garantir que as vítimas de atos ilícitos praticados por menores tenham quem responda pelos prejuízos causados, atribuindo essa responsabilidade primária aos pais, que detêm o dever de educar, vigiar e orientar seus filhos.