CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1569
O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Proteção da Família: O Direito de Exigir Alimentos

O artigo 1.569 do Código Civil estabelece um direito fundamental: a obrigação de prestar alimentos. Em termos simples, este artigo garante que pessoas que necessitam de auxílio para sua subsistência, seja para alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde ou até mesmo para atividades essenciais à vida em sociedade, podem exigir esse suporte de seus parentes, cônjuges ou companheiros.

Quem tem direito a receber alimentos?

Qualquer pessoa que comprove a necessidade de auxílio para se manter dignamente tem o direito de pleitear alimentos. Isso inclui:

  • Filhos: Menores de idade ou mesmo maiores que comprovem a necessidade de continuar estudando ou que possuam alguma deficiência.
  • Pais idosos: Que não tenham condições de se sustentar.
  • Cônjuges ou companheiros: Em situações de necessidade, especialmente após o fim do relacionamento.
  • Outros parentes: Como irmãos, avós, netos, em casos específicos onde a linha de parentesco mais próxima não possa prover o sustento.

Quem tem a obrigação de prestar alimentos?

A obrigação de prestar alimentos recai, em primeiro lugar, sobre os parentes mais próximos. A lei estabelece uma ordem de preferência:

  1. Os pais: Em relação aos filhos.
  2. Os filhos: Em relação aos pais.
  3. Os irmãos: Bilaterais (do mesmo pai e mãe) e unilaterais (de um só pai ou só mãe).
  4. Os avós: Em relação aos netos, e vice-versa.
  5. Os netos: Em relação aos avós.
  6. Cônjuges e companheiros: Durante e após a relação.

É importante notar que essa obrigação é recíproca. Se os pais têm o dever de sustentar os filhos, os filhos, quando em condições, devem prover o sustento dos pais.

Como funciona a exigência dos alimentos?

A exigência de alimentos pode ocorrer de duas formas principais:

  • Acordo Extrajudicial: As partes podem chegar a um consenso sobre o valor e a forma de prestação dos alimentos, formalizando um acordo, preferencialmente com assistência jurídica.
  • Ação Judicial: Caso não haja acordo, a pessoa necessitada pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o pagamento de pensão alimentícia. Nesse processo, o juiz analisará as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem deve pagar, fixando um valor justo e compatível.

O que o termo "alimentos" abrange?

O conceito de "alimentos" vai além da simples alimentação. Ele engloba tudo o que é indispensável para a sobrevivência digna do indivíduo, incluindo:

  • Necessidades básicas: Alimentação, moradia, vestuário, higiene.
  • Educação: Matrícula, mensalidades, material escolar, cursos.
  • Saúde: Despesas médicas, hospitalares, medicamentos, tratamentos.
  • Despesas essenciais: Para que a pessoa possa ter uma vida social mínima e exercer suas atividades.

Em resumo, o artigo 1.569 do Código Civil reforça o princípio da solidariedade familiar, garantindo que ninguém seja deixado à própria sorte quando necessita de auxílio para viver com dignidade, e estabelecendo claramente quem são os responsáveis por esse amparo.