CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1568
Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Custeio das Despesas da Família

O artigo em questão estabelece que os cônjuges, durante o casamento, são solidariamente responsáveis pelo sustento da família. Essa responsabilidade abrange todas as despesas necessárias para a manutenção do lar e o bem-estar de seus membros.

O que significa "solidariamente responsáveis"?

Isso quer dizer que cada um dos cônjuges pode ser exigido a arcar com a totalidade das despesas, mesmo que a contribuição não tenha sido igualitária entre eles. Em outras palavras, se um dos cônjuges não estiver em condições de contribuir ou contribuir de forma insuficiente, o outro será plenamente responsável por suprir a necessidade.

Quais despesas estão incluídas?

O termo "sustento da família" é amplo e engloba, de forma geral:

  • Moradia: Aluguel, condomínio, IPTU, manutenção, contas de água, luz, gás, telefone, internet.
  • Alimentação: Compras de supermercado, refeições fora de casa.
  • Saúde: Plano de saúde, consultas médicas, medicamentos.
  • Educação: Mensalidades escolares, material didático, atividades extracurriculares.
  • Vestuário: Roupas, calçados.
  • Outras necessidades: Despesas com transporte, lazer, cuidados pessoais e tudo o que for essencial para a vida digna dos membros da família.

Importante:

  • A responsabilidade é mútua, independentemente de quem gera a maior parte da renda.
  • A lei visa garantir que as necessidades da família sejam atendidas, protegendo todos os seus membros.
  • Embora a lei estabeleça a responsabilidade solidária, acordos entre os cônjuges sobre a forma de divisão das despesas são possíveis e podem ser formalizados. No entanto, esses acordos não retiram a responsabilidade legal perante terceiros ou perante a própria família em caso de inadimplência de um dos cônjuges.

Em suma, o artigo reforça o dever de cada um dos cônjuges de zelar pelo sustento e bem-estar da entidade familiar, permitindo que ambos sejam acionados para garantir o cumprimento dessa obrigação.