CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1567
A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito Real de Habitação: Uma Garantia Fundamental

O artigo 1567 do Código Civil confere um direito real de habitação a um dos cônjuges ou companheiros sobreviventes, assegurando a permanência no imóvel que servia de residência familiar, mesmo após o falecimento do outro. Este direito visa garantir a dignidade e a estabilidade do sobrevivente, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica.

O que é o Direito Real de Habitação?

Trata-se de um direito real, o que significa que recai diretamente sobre o bem imóvel e não apenas sobre a pessoa. Isso confere ao titular uma proteção mais robusta, pois não se trata de uma mera obrigação pessoal. O direito de habitação permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue a residir no imóvel, independentemente de quem seja o proprietário do bem após o inventário.

Requisitos para a Concessão do Direito:

Para que o direito real de habitação seja concedido, alguns requisitos são fundamentais:

  • Casamento ou União Estável: O direito é aplicável tanto a cônjuges (casados civilmente) quanto a companheiros (em união estável).
  • Imóvel Residencial Familiar: O bem deve ter servido, de fato, como residência da família. Não se aplica a imóveis comerciais, de veraneio ou outros que não tenham sido o lar comum.
  • Falcecimento do Outro Cônjuge/Companheiro: O direito surge com a morte do titular do domínio do imóvel ou de ambos, se for o caso.
  • Concessão pelo Judiciário ou por Disposição Testamentária: Embora o artigo estabeleça o direito, sua efetivação pode ocorrer por meio de decisão judicial em processo de inventário ou partilha, ou ainda, se constar em testamento deixado pelo falecido.

Características Importantes do Direito de Habitação:

  • Gratuidade: O direito de habitação é gratuito. O sobrevivente não tem a obrigação de pagar aluguel ou qualquer outra contraprestação ao proprietário do imóvel.
  • Personalíssimo: O direito é conferido ao titular específico e não pode ser cedido a terceiros. Ou seja, o sobrevivente não pode alugar o imóvel para outra pessoa.
  • Vitalício: O direito de habitação é vitalício, ou seja, dura por toda a vida do titular. Ele se extingue apenas com a morte do sobrevivente.
  • Intransmissível: O direito não se transmite aos herdeiros do titular.
  • Não Recai sobre Bens Divisíveis: O direito se refere a um único imóvel que servia de residência. Não se aplica a situações onde o falecido possuía múltiplos imóveis que não eram a residência familiar.

Objetivo do Direito Real de Habitação:

O principal objetivo deste direito é proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, impedindo que ele seja despejado do lar familiar e garantindo sua moradia digna. Essa proteção é especialmente relevante em casos onde o sobrevivente não possui recursos financeiros suficientes para adquirir ou alugar outro imóvel, ou quando os herdeiros pretendem vender o bem rapidamente.

Em suma, o direito real de habitação, previsto no artigo 1567, representa uma importante salvaguarda jurídica para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, assegurando a continuidade do direito à moradia no imóvel que foi o lar familiar.