CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1566
São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Casamento e seus Deveres Essenciais: Uma Análise do Art. 1.566 do Código Civil

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.566, estabelece os pilares fundamentais que regem a vida em comum dos cônjuges, definindo os deveres que emanam do casamento. Estes deveres não são meras formalidades, mas sim as obrigações essenciais que asseguram a estabilidade e o bem-estar da instituição matrimonial. Compreender cada um deles é crucial para a construção de um relacionamento saudável e para a resolução de conflitos que possam surgir.

O artigo em questão elenca os seguintes deveres:

  • I - quanto ao de respeito e assistência mútua: Este é, sem dúvida, o alicerce do casamento. O respeito mútuo implica em reconhecer e valorizar a individualidade do outro, suas opiniões, seus sentimentos e suas escolhas. Envolve a ausência de humilhações, desprezos ou qualquer forma de violência psicológica. A assistência mútua, por sua vez, abrange o suporte em todas as esferas da vida: moral, material, afetiva e emocional. Significa estar presente nos momentos bons e ruins, compartilhar as responsabilidades e cuidar um do outro, especialmente em situações de doença, fragilidade ou necessidade.

  • II - quanto à guarda e educação dos filhos: Quando o casamento gera filhos, surge para os cônjuges o dever compartilhado de garantir seu bem-estar, sua segurança e sua formação. Isso inclui não apenas o sustento material, mas também o cuidado com a saúde, a educação formal e informal, a transmissão de valores e o desenvolvimento de suas potencialidades. Ambos os pais têm responsabilidade sobre a criação e educação dos filhos, devendo agir em conjunto e em benefício do melhor interesse das crianças.

  • III - quanto à lealdade e fidelidade: A lealdade no casamento se traduz na sinceridade, na transparência e na confiança mútua. Abrange a honestidade nas palavras e nas ações, evitando enganos e falsidades. A fidelidade, por sua vez, é um compromisso de exclusividade afetiva e sexual dentro da relação matrimonial. A quebra desses deveres pode gerar graves consequências, tanto no âmbito pessoal quanto em eventual processo de divórcio.

  • IV - quanto à vida em comum, no domicílio conjugal: O casamento pressupõe a intenção de construir uma vida em comum, o que geralmente se materializa na escolha de um domicílio conjugal. Este dever implica em compartilhar o lar, as decisões relativas à vida familiar e a gestão dos bens em comum. A convivência pacífica e colaborativa no lar é fundamental para a harmonia do casal.

  • V - quanto a contribuir, na proporção de seus bens, para as despesas da família: A responsabilidade pelas despesas familiares é compartilhada entre os cônjuges, de acordo com suas possibilidades financeiras. Isso não se resume apenas ao pagamento de contas, mas engloba a gestão financeira do lar, o planejamento das finanças e a colaboração para que as necessidades da família sejam atendidas de forma equilibrada.

Em suma, o artigo 1.566 do Código Civil delineia um conjunto de deveres que não são imutáveis, mas que devem ser constantemente cultivados e renovados dentro do relacionamento. Eles representam a essência do compromisso assumido no casamento e servem como um guia para a construção de uma união sólida, respeitosa e duradoura. O descumprimento destes deveres pode gerar não apenas conflitos e sofrimento, mas também ter repercussões legais em caso de dissolução do casamento.