CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1565
Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

§ 2º O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Casamento no Direito Brasileiro: Direitos e Deveres dos Cônjuges

O casamento, para além de um ato de afeto, é regulamentado pelo Código Civil brasileiro com um conjunto de direitos e deveres que moldam a relação entre os cônjuges. O artigo 1565 detalha alguns dos pilares fundamentais dessa instituição, estabelecendo a comunhão plena de vida como seu objetivo principal e delineando as responsabilidades mútuas.

Comunhão Plena de Vida: O Cerne do Casamento

O dispositivo legal preconiza que o casamento estabelece comunhão plena de vida. Isso significa que a união não se restringe apenas a aspectos patrimoniais, mas abrange todas as esferas da existência dos cônjuges. Essa comunhão implica:

  • Companheirismo e Assistência Mútua: Os cônjuges devem caminhar juntos na vida, apoiando-se em todos os sentidos. Isso inclui suporte emocional, moral e, quando necessário, material. Cada um tem o dever de auxiliar o outro em suas dificuldades, sejam elas quais forem.
  • Lealdade: A fidelidade e a honestidade são essenciais para a manutenção da confiança e do respeito no casamento. A lealdade se estende a todos os aspectos da relação, preservando a integridade do vínculo conjugal.
  • Respeito e Consideração: O reconhecimento da dignidade e das individualidades de cada cônjuge é fundamental. O respeito mútuo garante um ambiente harmônico e construtivo para a convivência.

Direitos e Deveres Decorrentes da Comunhão

Do princípio da comunhão plena de vida decorrem direitos e deveres específicos, que visam assegurar a estabilidade e o bem-estar da família:

  • Dever de Coabitação: Os cônjuges têm o dever de viver juntos, compartilhando o mesmo lar. Essa convivência é a expressão física da comunhão de vida e fortalece os laços afetivos.
  • Dever de Fidelidade: A fidelidade recíproca é um dos pilares do casamento, garantindo a exclusividade emocional e sexual da relação.
  • Dever de Mútua Assistência: Como já mencionado, esse dever é abrangente e implica o auxílio em todas as áreas da vida, tanto material quanto moral e emocional.
  • Dever de Sustento, Guarda e Educação dos Filhos: Caso o casal tenha filhos, o dever de sustentá-los, zelar por sua guarda e prover sua educação é compartilhado por ambos os cônjuges.

É importante ressaltar que a interpretação desses direitos e deveres deve sempre considerar o contexto social e as nuances individuais de cada relacionamento, sempre buscando o bem-estar e a felicidade do casal e de sua prole. O artigo 1565, portanto, estabelece as bases legais para uma união que se pretende sólida, baseada no amor, no respeito e na colaboração mútua.