CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 157
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


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Resumo Jurídico

Roubo: A Agressão ao Patrimônio Alheio

O artigo 157 do Código Civil trata de um crime grave: o roubo. Ele define o roubo como a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, constrangido ou obrigado a não se opor.

Em termos mais simples, o roubo ocorre quando alguém tira um objeto que pertence a outra pessoa e, para conseguir isso, utiliza:

  • Grave ameaça: Um aviso sério de que fará mal à vítima se ela não entregar o bem. Isso pode ser feito com palavras, gestos ou a exibição de uma arma.
  • Violência: O uso da força física contra a vítima, como empurrões, agressões ou até mesmo lesões.
  • Constrangimento ou obrigação: Quando a vítima é forçada, por qualquer meio, a não resistir à subtração do seu bem. Isso pode acontecer, por exemplo, se a pessoa for ameaçada de forma que a impeça de reagir.

Elementos Essenciais do Roubo:

Para que um ato seja considerado roubo, é preciso que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Subtração de coisa móvel alheia: A ação de tirar algo que não lhe pertence e que pode ser movido.
  2. Ânimo de assenhoramento definitivo: A intenção de se apropriar do bem de forma permanente.
  3. Grave ameaça, violência ou constrangimento: A utilização de um dos meios descritos para forçar a vítima ou impedi-la de reagir.

Importante: O roubo é um crime mais grave do que o furto, pois envolve a violência ou ameaça à pessoa, colocando em risco não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade do indivíduo.

Este artigo estabelece a base legal para a punição de quem comete esse tipo de crime, visando a proteção do cidadão e de seus bens.