CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 156
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


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Resumo Jurídico

Do Contrato de Seguro

O artigo 156 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para a formação do contrato de seguro. Ele detalha os requisitos essenciais para que este contrato seja válido e eficaz, protegendo assim tanto a seguradora quanto o segurado.

Elementos Essenciais do Contrato de Seguro

Para que um contrato de seguro seja considerado válido, a lei exige a presença de três elementos fundamentais:

  1. O Risco: Este é o elemento central do seguro. Refere-se a um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, cuja ocorrência pode gerar um prejuízo. O seguro tem como objetivo cobrir os efeitos danosos desse risco.

  2. O Interesse: Trata-se da relação econômica que uma pessoa (o segurado) tem sobre determinado bem ou interesse. É a possibilidade de sofrer um prejuízo caso o risco se concretize. Por exemplo, o interesse pode ser o próprio patrimônio, a vida de alguém, a saúde, a responsabilidade civil, entre outros.

  3. O Prêmio: É a contraprestação paga pelo segurado à seguradora. Em troca do recebimento do prêmio, a seguradora assume o risco e se compromete a pagar uma indenização caso o sinistro (a ocorrência do risco) aconteça.

Para que o contrato seja válido:

  • O Risco deve ser determinado: Ou seja, deve ser possível identificar e quantificar qual o tipo de evento a ser coberto e qual a extensão do dano possível.
  • O Interesse deve ser legítimo: A pessoa que contrata o seguro deve ter um interesse real e legal no bem ou na situação segurada. Não se pode fazer seguro sobre algo que não gera nenhum tipo de prejuízo para o segurado.
  • O Prêmio deve ser pago: O pagamento do prêmio, ou pelo menos a sua proposta de pagamento, é fundamental para a efetivação do contrato.

Em suma, o artigo 156 deixa claro que o seguro é um contrato baseado na existência de um risco que pode afetar um interesse legítimo, e que a seguradora se compromete a cobrir esse risco mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado. Estes três pilares são indispensáveis para a validade e a segurança jurídica de qualquer contrato de seguro.