CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1559
Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

 
 
 
Resumo Jurídico

Reembolso por Danos Materiais e Morais: O Que Diz a Lei Civil

O artigo 1559 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a reparação de danos, definindo que, em caso de lesão a um direito, o responsável pela ofensa deve reparar os danos que dela provierem. Essa reparação abrange duas esferas principais: os danos materiais e os danos morais.

Danos Materiais: Reconstruindo o Prejuízo

Os danos materiais referem-se a tudo aquilo que afeta o patrimônio da vítima, seja de forma direta ou indireta. Em termos práticos, o responsável pelo dano deverá:

  • Restituir o bem: Se um objeto foi danificado ou destruído, o causador do dano tem o dever de devolvê-lo em estado original ou substituí-lo por outro de igual valor e qualidade.
  • Pagar lucros cessantes: Caso a lesão tenha impedido a vítima de obter ganhos financeiros que ela legitimamente esperava, o responsável deverá indenizar esses valores que deixaram de ser auferidos.
  • Reembolsar despesas: Todas as despesas razoáveis e necessárias que a vítima teve em decorrência do dano, como custos médicos, consertos, aluguel de equipamentos, entre outros, devem ser ressarcidas.

A ideia central é que a vítima seja colocada na mesma situação econômica em que estaria se o dano não tivesse ocorrido.

Danos Morais: Reparando a Violação da Dignidade

Além do aspecto patrimonial, o artigo 1559 também reconhece a importância de reparar os danos morais. Estes se referem às lesões que afetam a esfera íntima da pessoa, como a honra, a imagem, a integridade psicológica, a paz e a tranquilidade. A reparação do dano moral busca:

  • Minimizar o sofrimento: Embora o sofrimento e a dor sejam intrinsecamente pessoais e não possam ser completamente "apagados", a indenização visa proporcionar um alívio e uma compensação pela angústia vivenciada.
  • Punir o ofensor: A indenização por danos morais também tem um caráter punitivo, servindo como desincentivo para que o ofensor volte a praticar atos semelhantes.
  • Restabelecer a dignidade: A reparação busca, na medida do possível, restaurar a dignidade da vítima, reafirmando o valor dos seus direitos e bens imateriais.

A quantificação dos danos morais é uma tarefa complexa, pois depende de diversos fatores, como a gravidade da ofensa, a condição econômica das partes, o grau de culpa do ofensor e a repercussão do dano na vida da vítima.

Em suma, o artigo 1559 do Código Civil assegura que quem causa um dano deve arcar com as consequências, tanto no que se refere às perdas financeiras quanto às violações à dignidade e aos direitos da personalidade da vítima.