CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1558
É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

 
 
 
Resumo Jurídico

Culpa e Dever de Indenizar: O Alcance do Artigo 1558 do Código Civil

O artigo 1558 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito civil: a responsabilidade civil decorrente de um ato ilícito. Em termos simples, ele determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano.

Para compreender a profundidade deste artigo, é preciso desdobrar seus elementos essenciais:

1. O Ato Ilícito:

  • Ação ou Omissão Voluntária: Refere-se a uma conduta ativa (fazer algo) ou passiva (deixar de fazer algo que deveria ter sido feito) praticada com a intenção de causar o dano ou com total desconsideração pelas consequências.
  • Negligência: Consiste na falta de cuidado, na desatenção ou na omissão de uma diligência que uma pessoa prudente teria empregado em determinada situação. É um ato de descuido.
  • Imprudência: Diz respeito a uma ação precipitada, impulsiva, realizada sem a devida cautela ou ponderação dos riscos. É agir sem pensar nas consequências.

2. A Violação de Direito ou o Dano:

  • Violação de Direito: Pode ocorrer quando alguém atenta contra direitos legalmente reconhecidos, como o direito à propriedade, à honra, à imagem, à privacidade, entre outros.
  • Dano: É a lesão sofrida por uma pessoa em seus bens jurídicos, sejam eles materiais (patrimoniais) ou imateriais (morais). O artigo 1558 abrange expressamente o dano moral, que afeta a esfera íntima e psíquica do indivíduo, como sofrimento, vexame, humilhação, constrangimento ou ofensa à sua dignidade.

3. O Nexo de Causalidade:

Embora não explicitamente mencionado em cada palavra do artigo, a existência de um nexo de causalidade entre a conduta do agente (ação, omissão, negligência ou imprudência) e o dano experimentado pela vítima é um pressuposto indispensável para a configuração da responsabilidade. Ou seja, o dano deve ser uma consequência direta e imediata do ato ilícito praticado.

4. O Dever de Reparar:

A consequência direta da prática de um ato ilícito, conforme previsto no artigo 1558, é a obrigação de reparar o dano. A reparação visa, na medida do possível, restabelecer a situação anterior ao dano ou, quando isso não for viável, compensar a vítima pela perda sofrida. No caso de danos morais, a reparação se dá, geralmente, através de uma indenização em dinheiro, cujo valor é fixado pelo juiz de acordo com critérios como a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da medida.

Em suma, o artigo 1558 do Código Civil consagra a ideia de que ninguém pode, de forma culposa (seja por dolo, negligência ou imprudência), causar prejuízo a outrem sem arcar com as consequências. Ele é um pilar para a proteção dos direitos individuais e a busca por justiça nas relações privadas, garantindo que quem causa um dano deve, em regra, repará-lo, promovendo a ordem social e a responsabilidade pessoal.