CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1556
O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1556: A Responsabilidade Civil por Dano e suas Consequências

O artigo 1556 do Código Civil aborda a responsabilidade civil derivada de atos ilícitos, estabelecendo que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Em termos mais simples:

Se alguém, de forma intencional ou por falta de cuidado, faz algo que não deveria ou deixa de fazer algo que deveria, e essa atitude causa prejuízo (material ou moral) a outra pessoa, essa pessoa é considerada responsável pelo dano causado.

Pontos chave do artigo:

  • Ato Ilícito: É qualquer conduta (ação ou omissão) que viola um direito.
  • Voluntariedade, Negligência ou Imprudência: A ação pode ser:
    • Voluntária: Feita com intenção de causar o dano.
    • Negligente: Feita por falta de atenção, descuido.
    • Imprudente: Feita por falta de cautela, agindo de forma arriscada.
  • Violação de Direito: O ato deve ter desrespeitado um direito alheio, seja ele um direito patrimonial (dinheiro, bens) ou extrapatrimonial (honra, imagem, etc.).
  • Causação de Dano: É fundamental que o ato ilícito tenha gerado um prejuízo para a vítima.
  • Dano Material ou Moral: O dano pode ser:
    • Material: Prejuízos financeiros, perdas materiais, lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar).
    • Moral: Sofrimento, abalo psicológico, ofensa à honra, à imagem, à dignidade.

O que isso significa na prática?

Este artigo é a base para a obrigação de reparar o dano. Se uma pessoa causa um prejuízo a outra, a lei a obriga a compensar essa vítima. Essa reparação pode ocorrer de diversas formas, como o pagamento de indenização, a restituição de um bem, ou outras medidas que visem restabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano, ou compensar o sofrimento causado.

Em suma, o artigo 1556 estabelece que a liberdade de agir de cada um encontra um limite nos direitos alheios. Quando esse limite é ultrapassado e causa um dano, surge a responsabilidade de quem agiu de forma indevida de reparar o prejuízo causado.