CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1555
O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
§ 1º O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz.

§ 2º Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Proteção Possessória do Posseiro: O que o Código Civil Garante

O artigo 1.555 do Código Civil aborda um direito fundamental para quem detém a posse de um bem: a proteção possessória. Em termos simples, ele garante que o possuidor tem o direito de ser mantido, restituído ou protegido em sua posse, ainda que sua posse não seja a mais antiga ou que haja algum questionamento sobre a propriedade em si.

Vamos detalhar os pontos principais deste artigo de forma clara e educativa:

Fundamentos da Proteção Possessória:

O artigo estabelece que o possuidor tem direito:

  • A ser mantido na posse, em caso de turbação: Se alguém interfere de forma indevida na sua posse, mas sem chegar a tirar você dela completamente, você tem o direito de exigir que essa interferência cesse e que você seja mantido em sua posse. Imagine que seu vizinho está construindo uma cerca um pouco em cima da sua linha divisória, impedindo seu acesso a uma parte do seu terreno. Você pode buscar a manutenção da sua posse, para que a construção seja paralisada ou ajustada.

  • A ser restituído, em caso de esbulho, e a ser protegido contra violência, ainda que iminente:

    • Esbulho: Ocorre quando alguém o retira completamente da sua posse. Se o vizinho da exemplo anterior, em vez de apenas incomodar, derrubou sua cerca e tomou aquela parte do terreno, configurou-se o esbulho. Neste caso, você tem o direito de pedir a restituição da sua posse, ou seja, que o invasor seja obrigado a sair e devolver o que tomou.
    • Violência, ainda que iminente: A lei protege não apenas o possuidor que já foi esbulhado, mas também aquele que corre o risco real de sofrer violência ou ameaças para perder sua posse. Se você vê alguém se aproximando do seu terreno com ferramentas para construir uma cerca invasora, mesmo que a invasão ainda não tenha ocorrido, você já pode buscar proteção judicial para evitar que ela aconteça.

Importância da Posse:

Este artigo reforça a ideia de que a posse, por si só, é um direito digno de proteção legal. Não é necessário provar a propriedade para ser defendido na posse. O objetivo é manter a paz social, evitando que as pessoas façam justiça com as próprias mãos e garantindo que as disputas sejam resolvidas pelos meios legais.

Quem pode invocar essa proteção?

Qualquer pessoa que, de fato, tenha a posse de um bem (seja ele móvel ou imóvel) pode se valer dos instrumentos de proteção possessória previstos na lei. Isso inclui:

  • O proprietário que está na posse do seu bem.
  • O locatário de um imóvel.
  • O comodatário (quem recebe algo emprestado para usar).
  • O possuidor de má-fé (mesmo sabendo que não é o dono, mas agindo como tal).

Consequências da Violação da Posse:

Aquele que turbá ou esbulhá a posse de outrem está sujeito a consequências legais, que podem incluir a obrigação de devolver o bem, pagar indenizações por perdas e danos e até mesmo responder por infrações criminais.

Em suma, o artigo 1.555 do Código Civil é um pilar fundamental para a segurança jurídica e a ordem social, garantindo que a posse de um bem seja respeitada e protegida contra invasões e interferências indevidas, assegurando um processo justo para a resolução de conflitos.