CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1554
Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade do Doador por Evicção

O artigo em questão trata de uma situação específica envolvendo doações, garantindo um direito ao donatário (quem recebe a doação) em casos onde o bem doado é retirado de sua posse por decisão judicial.

O que é Evicção?

A evicção ocorre quando o adquirente de um bem (neste caso, o donatário) perde a posse ou a propriedade desse bem, total ou parcialmente, em virtude de uma decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre o referido bem. Essa perda se dá por motivo de direito preexistente à doação.

Quando o Doador é Responsável?

O Código Civil estabelece que o doador é responsável pelos prejuízos que o donatário sofrer em caso de evicção. Isso significa que, se o donatário for obrigado a devolver o bem doado ou parte dele devido a um direito anterior de outra pessoa, o doador terá que indenizar o donatário pelos danos causados.

Quais Prejuízos Devem Ser Indenizados?

A responsabilidade do doador abrange, primordialmente, o valor do bem que foi eviccionado. Ou seja, o donatário tem direito a receber do doador o equivalente ao valor do bem que perdeu.

Exceções e Limitações da Responsabilidade:

É importante notar que a responsabilidade do doador pode ser mitigada ou até mesmo afastada em algumas situações:

  • Dação em Pagamento de Dívida Alheia: Se a doação foi feita para cumprir uma dívida de outra pessoa, e essa dívida era conhecida pelo donatário, o doador pode não ser responsável pela evicção.
  • Doação de Bens Constantes de Dote: Em doações feitas como dote, se houver evicção, o doador só será responsável se houver estipulação expressa nesse sentido.
  • Doação com Cláusula de Não Garantia: O doador pode, de forma expressa, renunciar à sua responsabilidade pela evicção. Contudo, mesmo nessa situação, o doador ainda responde pelos prejuízos que resultarem de sua culpa. Isso significa que, se o doador sabia que o bem poderia ser eviccionado e ainda assim o doou sem informar o donatário, ele poderá ser responsabilizado pelos danos.
  • Doação de Todos os Bens Sem Reserva de Suficiência: Se o doador doa todos os seus bens, e futuramente necessita de meios para o seu sustento, o donatário terá que devolver parte do bem doado na proporção necessária para garantir a subsistência do doador.

Em Resumo:

O artigo garante ao donatário um direito de ressarcimento caso o bem doado seja retirado de sua posse por motivo de direito anterior. O doador, via de regra, é responsável por indenizar o donatário pelo valor do bem eviccionado. No entanto, essa responsabilidade pode ser limitada ou afastada em casos específicos, especialmente quando há renúncia expressa do doador à garantia, ressalvada a responsabilidade por sua própria culpa. É fundamental que as partes estejam cientes dessas nuances ao realizar uma doação.