Artigo 1553
O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.
Resumo Jurídico
Artigo 1553 do Código Civil: A Unicidade do Vínculo Matrimonial
O artigo 1553 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para o casamento: a sua unicidade. Isso significa que, para o ordenamento jurídico brasileiro, só é permitido um único casamento válido por pessoa.
Em termos práticos, o que essa norma garante é que:
- Não existe a possibilidade legal de casamentos simultâneos. Uma pessoa, enquanto estiver legalmente casada, não pode contrair um novo matrimônio.
- Um novo casamento só é válido se o anterior for dissolvido. A dissolução legal do casamento ocorre, principalmente, através do divórcio ou, em casos de nulidade ou anulabilidade, por decisão judicial que declare a invalidez do vínculo.
- O reconhecimento de qualquer outro vínculo matrimonial seria inválido. Caso uma pessoa tente se casar novamente sem que o casamento anterior tenha sido devidamente extinto, esse novo casamento será considerado inválido pela lei.
Em suma, o artigo 1553 consagra o princípio da monogamia no casamento civil brasileiro, garantindo a exclusividade e a indivisibilidade do vínculo matrimonial enquanto ele existir. Isso visa proteger a segurança jurídica das relações familiares e evitar conflitos decorrentes de múltiplos casamentos.