CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1549
A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade pela Restituição de Bens Indevidamente Recebidos

O artigo em questão trata de uma situação específica: quando alguém recebe um bem que não lhe é devido e, posteriormente, é obrigado a devolvê-lo. A norma estabelece que o possuidor que recebeu o bem sem justa causa (ou seja, indevidamente) tem a obrigação de restituí-lo àquele de quem o recebeu.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Indevido Recebimento: A base da obrigação é o fato de que o bem não pertencia legalmente ao possuidor, nem havia qualquer motivo para que ele o retivesse. Exemplos incluem receber um pagamento duplicado por engano, adquirir um bem que pertence a outra pessoa sem o devido processo legal, ou receber um presente que era destinado a outro.

  • Obrigação de Restituição: Uma vez configurado o recebimento indevido, surge para quem o recebeu a obrigação de devolvê-lo. Essa devolução deve ser feita ao proprietário original ou à pessoa que comprovadamente tenha o direito sobre o bem.

  • Natureza da Obrigação: Essa obrigação é de natureza civil, visando restabelecer o equilíbrio patrimonial violado pelo enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra.

O que acontece se o bem já não estiver mais em posse do receptor?

O artigo também prevê situações onde o bem, por alguma razão, não possa mais ser devolvido em sua forma original. Nesses casos:

  • Se o bem foi alienado (vendido, doado, etc.): O possuidor que recebeu o bem indevidamente terá que devolver o valor correspondente à sua venda ou ao seu valor de mercado, caso não seja possível a restituição do bem em si.

  • Se o bem se perdeu ou foi destruído: A responsabilidade recai sobre o valor que o bem representava no momento em que se perdeu ou foi destruído. Ou seja, o valor que o possuidor teria obtido se o tivesse vendido, ou o valor que lhe seria útil.

Importante:

A norma busca proteger o patrimônio das pessoas e coibir o enriquecimento ilícito. Portanto, o simples fato de alguém ter recebido algo sem ter o direito de possuí-lo já gera a obrigação de devolução, e a forma como essa devolução se dará dependerá das circunstâncias específicas, se o bem ainda está disponível ou se foi objeto de alguma transação ou dano.