CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1548
É nulo o casamento contraído:
I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - por infringência de impedimento.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Significa Ter o Direito de Reclamar a Devolução de Algo? (Artigo 1548 do Código Civil)

Imagine que alguém te empresta um objeto valioso ou te entrega algo que você tem o direito de receber. O artigo 1548 do Código Civil trata exatamente dessa situação, definindo quem tem o poder de pedir a devolução desse bem, mesmo que quem o tenha recebido não queira devolvê-lo espontaneamente.

Em termos jurídicos, esse artigo estabelece que o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação, como a devolução de algo, pertence a quem tem um interesse legítimo nessa devolução.

Quem pode pedir a devolução?

Basicamente, o artigo 1548 diz que:

  • O próprio credor: A pessoa a quem a obrigação é devida, ou seja, quem emprestou o bem ou tem o direito de recebê-lo. Por exemplo, se você emprestou um carro para um amigo, você é o credor e tem o direito de pedir o carro de volta.
  • Seus representantes legais: Em casos onde o credor é incapaz de agir por si só (como crianças ou pessoas com certas deficiências), seus pais, tutores ou curadores podem agir em seu nome para exigir a devolução.
  • O cessionário do crédito: Se o credor, por algum motivo, transferir o seu direito de receber algo para outra pessoa (isso é chamado de cessão de crédito), o novo titular desse direito (o cessionário) também poderá exigir a devolução.

Em resumo:

O artigo 1548 do Código Civil é fundamental para garantir que as pessoas possam reaver aquilo que lhes é devido. Ele assegura que quem tem um direito estabelecido sobre um bem ou uma prestação pode buscar judicialmente o seu cumprimento, garantindo assim a segurança jurídica nas relações entre as pessoas.