CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1547
Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1547 do Código Civil - Sobre a Presunção de Legitimidade de Filiação

Este artigo trata de um princípio fundamental no direito de família: a presunção de legitimidade da filiação. Ele estabelece que, presume-se que os filhos nascidos durante o casamento são filhos do casal.

Em termos simples:

  • Se uma criança nasce enquanto o casal está legalmente casado, a lei entende, a princípio, que o marido é o pai da criança.
  • Essa presunção é uma presunção iuris tantum, o que significa que ela admite prova em contrário. Em outras palavras, essa presunção pode ser derrubada se houver evidências suficientes para provar que o marido não é o pai biológico da criança.

Objetivo da Presunção:

Essa presunção visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica nas relações familiares. Ela evita a necessidade de comprovar a paternidade em todos os casos de nascimento durante o casamento, facilitando a vida das famílias e protegendo os direitos da criança.

Como a presunção pode ser afastada:

Apesar da força da presunção, ela não é absoluta. A paternidade presumida pode ser contestada e afastada através de ações judiciais específicas, como:

  • Ação negatória de paternidade: O marido pode entrar com uma ação judicial para provar que não é o pai biológico da criança.
  • Testes de DNA: Atualmente, os testes de DNA são a prova mais eficaz para determinar a paternidade biológica e, consequentemente, para desconstituir a presunção legal.

Importância do Artigo:

O artigo 1547 do Código Civil é crucial para:

  • Proteger o interesse da criança: Garante que a criança tenha uma filiação definida e protegida desde o nascimento.
  • Organizar a família: Estabelece uma base para a constituição da família e para o exercício dos direitos e deveres parentais.
  • Promover a segurança jurídica: Reduz a incerteza e a instabilidade nas relações familiares.

Em suma, o artigo 1547 estabelece uma regra geral de presunção de paternidade em benefício da estabilidade familiar, mas que, diante de provas robustas, pode ser questionada e alterada judicialmente.