Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 1547 do Código Civil - Sobre a Presunção de Legitimidade de Filiação
Este artigo trata de um princípio fundamental no direito de família: a presunção de legitimidade da filiação. Ele estabelece que, presume-se que os filhos nascidos durante o casamento são filhos do casal.
Em termos simples:
- Se uma criança nasce enquanto o casal está legalmente casado, a lei entende, a princípio, que o marido é o pai da criança.
- Essa presunção é uma presunção iuris tantum, o que significa que ela admite prova em contrário. Em outras palavras, essa presunção pode ser derrubada se houver evidências suficientes para provar que o marido não é o pai biológico da criança.
Objetivo da Presunção:
Essa presunção visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica nas relações familiares. Ela evita a necessidade de comprovar a paternidade em todos os casos de nascimento durante o casamento, facilitando a vida das famílias e protegendo os direitos da criança.
Como a presunção pode ser afastada:
Apesar da força da presunção, ela não é absoluta. A paternidade presumida pode ser contestada e afastada através de ações judiciais específicas, como:
- Ação negatória de paternidade: O marido pode entrar com uma ação judicial para provar que não é o pai biológico da criança.
- Testes de DNA: Atualmente, os testes de DNA são a prova mais eficaz para determinar a paternidade biológica e, consequentemente, para desconstituir a presunção legal.
Importância do Artigo:
O artigo 1547 do Código Civil é crucial para:
- Proteger o interesse da criança: Garante que a criança tenha uma filiação definida e protegida desde o nascimento.
- Organizar a família: Estabelece uma base para a constituição da família e para o exercício dos direitos e deveres parentais.
- Promover a segurança jurídica: Reduz a incerteza e a instabilidade nas relações familiares.
Em suma, o artigo 1547 estabelece uma regra geral de presunção de paternidade em benefício da estabilidade familiar, mas que, diante de provas robustas, pode ser questionada e alterada judicialmente.