CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1546
Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que toca aos cônjuges como no que respeita aos filhos, todos os efeitos civis desde a data do casamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1546 do Código Civil: Impugnação de Paternidade e a Ciência do DNA

O artigo 1546 do Código Civil estabelece a possibilidade de se contestar a paternidade presumida em casos específicos, fundamentando-se em avanços científicos que permitem uma investigação mais precisa da origem genética.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo 1546 determina que a paternidade presumida (geralmente decorrente do casamento) pode ser impugnada nas seguintes situações:

  • Quando houver prova científica irrefutável de que o filho não é do cônjuge. Este ponto é crucial e se refere diretamente aos exames de DNA. A ciência moderna oferece métodos de alta precisão para determinar a paternidade biológica, tornando obsoletas certas presunções antigas.

Em termos claros e educativos:

Imagine que uma criança nasce durante um casamento. Pela lei, presume-se que o marido é o pai biológico. No entanto, o artigo 1546 abre uma exceção importante a essa regra.

Se, por meio de um exame de DNA, for comprovado de forma incontestável que o marido não é o pai biológico da criança, essa presunção de paternidade pode ser desfeita judicialmente. Ou seja, a paternidade legal que se presumia até então poderá ser contestada e, caso a prova científica seja conclusiva, a paternidade poderá ser declarada inexistente em relação a ele.

Implicações e Importância:

Este artigo reflete a evolução da sociedade e da ciência. Ele busca garantir que a filiação seja estabelecida com base na verdade biológica, protegendo os direitos tanto da criança quanto do indivíduo que poderia ser indevidamente reconhecido como pai.

  • Direito à identidade genética: Toda pessoa tem o direito de conhecer sua origem biológica.
  • Proteção contra falsas paternidades: Evita que um homem seja legalmente obrigado a assumir responsabilidades paternas que não são suas.
  • Avanço da ciência no Direito: Demonstra a integração de ferramentas científicas para a resolução de questões jurídicas complexas.

É importante ressaltar que a impugnação de paternidade não é um processo automático. Ela requer uma ação judicial, onde a prova científica (o exame de DNA) será o principal elemento a ser apresentado para que o juiz possa decidir sobre a questão.