Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 1545 do Código Civil
O artigo 1545 do Código Civil estabelece que a transação civil, uma vez concluída e assinada pelas partes, tem força de lei entre elas.
Em termos práticos, isso significa que:
-
Acordo Vinculante: Quando duas ou mais pessoas chegam a um acordo para resolver um conflito (seja ele judicial ou extrajudicial), e formalizam esse acordo em um documento chamado "transação", elas se comprometem a cumprir o que foi combinado.
-
Igualdade de Força com a Lei: A transação tem o mesmo poder e obrigatoriedade que uma lei. As partes não podem simplesmente ignorar ou descumprir o que foi acordado.
-
Cumprimento Obrigatório: Se uma das partes não cumprir sua parte do acordo, a outra parte tem o direito de exigir judicialmente o cumprimento da transação. Isso pode envolver o pagamento de multas, o cumprimento de obrigações específicas ou outras medidas que garantam a efetividade do acordo.
-
Extinção do Litígio: A celebração de uma transação, em regra, põe fim ao litígio ou à disputa entre as partes. Isso significa que, sobre as questões tratadas na transação, não se poderá mais discutir ou pleitear judicialmente, a menos que a própria transação preveja algo diferente.
Em suma, o artigo 1545 garante que os acordos firmados pelas partes para encerrar conflitos tenham segurança jurídica e sejam cumpridos, agindo como uma norma privada que vincula os envolvidos.