CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1544
O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1 o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Casamento: O Artigo 1544 do Código Civil

Este artigo do Código Civil estabelece a regra fundamental para o reconhecimento de um casamento celebrado no exterior: a necessidade de transcrição no país. Em termos simples, para que um casamento realizado fora do Brasil tenha plenos efeitos jurídicos em nosso território, ele precisa ser registrado em uma repartição consular brasileira ou, posteriormente, em cartório de registro civil brasileiro.

Por que essa transcrição é tão importante?

A transcrição funciona como uma habilitação formal do casamento estrangeiro para que ele seja considerado válido e produza todos os efeitos legais no Brasil. Sem esse ato, o casamento, apesar de válido no país onde ocorreu, não seria reconhecido automaticamente aqui. Isso significa que, sem a transcrição, o casal não poderia, por exemplo, comprovar o estado civil de casado para fins de aposentadoria, herança, imposto de renda ou para realizar atos como divórcio no Brasil.

Como funciona na prática?

Existem duas formas principais de realizar essa transcrição:

  1. Em Embaixada ou Consulado Brasileiro no Exterior: O casal pode comparecer a uma representação diplomática brasileira no país onde o casamento foi celebrado e solicitar o registro. Este procedimento visa antecipar o reconhecimento no Brasil.
  2. Em Cartório de Registro Civil Brasileiro: Caso a transcrição não tenha sido feita no exterior, o casal pode, a qualquer momento após o retorno ao Brasil, comparecer a um cartório de registro civil e requerer a averbação do casamento estrangeiro. Para isso, geralmente é necessário apresentar a certidão de casamento original (devidamente traduzida e legalizada, se necessário) e outros documentos que comprovem a união.

Em resumo:

O artigo 1544 do Código Civil garante que casamentos realizados no estrangeiro sejam reconhecidos legalmente no Brasil, mas impõe a condição de sua transcrição. Este processo de registro é essencial para que a união produza todos os seus efeitos jurídicos em nosso país, assegurando direitos e deveres aos cônjuges. É um passo crucial para a segurança jurídica do casal que opta por se casar fora do Brasil.