CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1541
Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:
I - que foram convocadas por parte do enfermo;

II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

§ 1º Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

§ 2º Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

§ 3º Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

§ 4º O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

§ 5º Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1541 do Código Civil: A Responsabilidade de Conhecimento dos Defeitos do Imóvel

Este artigo estabelece uma regra fundamental para as transações imobiliárias, definindo a responsabilidade do vendedor em relação a vícios ocultos em um imóvel vendido.

O que diz o Artigo?

O artigo 1541 do Código Civil determina que o alienante (vendedor) responde pelos vícios ou defeitos da coisa, que a tornem imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor.

Em termos simples:

Imagine que você compra uma casa e, após a mudança, descobre um problema sério, como uma infiltração antiga que causou danos estruturais, algo que não era visível durante a visita. Este artigo garante que o vendedor é responsável por esse tipo de defeito.

Pontos Chave:

  • Obrigatoriedade do Vendedor: O vendedor tem o dever de garantir que o imóvel vendido esteja livre de vícios que comprometam sua utilização normal ou diminuam seu valor.
  • Vícios Ocultos: A lei protege o comprador contra defeitos que não eram aparentes ou facilmente detectáveis no momento da compra. Não se trata de problemas óbvios que poderiam ser percebidos com uma inspeção comum.
  • Impróprio ao Uso: O vício deve tornar o imóvel inadequado para o fim a que se destina. Por exemplo, um imóvel residencial com problemas graves de encanamento que impeçam o uso da água.
  • Diminuição de Valor: Mesmo que o imóvel ainda possa ser usado, se o vício o desvaloriza significativamente, o vendedor também pode ser responsabilizado.
  • Responsabilidade do Vendedor: O vendedor responde por esses vícios, mesmo que ele próprio não soubesse de sua existência. A responsabilidade é objetiva em relação ao defeito, ou seja, não depende da culpa do vendedor.

Prazo para Reclamação (Ação Edilícia):

É importante notar que a lei estabelece prazos específicos para que o comprador possa reclamar desses vícios. Esses prazos são chamados de "prazos decadenciais" e variam dependendo se o bem é móvel ou imóvel:

  • Bens Imóveis: O comprador tem até um ano após a descoberta do vício, ou a partir do registro do título translativo (escritura pública), para ingressar com a ação.

O que o comprador pode pedir?

Caso um vício oculto seja comprovado, o comprador tem algumas opções:

  1. Rescindir o contrato: Desfazer a compra e receber de volta o valor pago, com eventuais perdas e danos.
  2. Pedir abatimento no preço: Ficar com o imóvel, mas ter o valor da compra reduzido proporcionalmente ao prejuízo causado pelo vício.

Importância do Artigo:

Este artigo é um instrumento de proteção ao comprador, garantindo mais segurança nas transações imobiliárias. Ele incentiva os vendedores a serem transparentes e a tomarem os devidos cuidados para que o imóvel esteja em boas condições, ou a informarem sobre eventuais defeitos conhecidos.

Em resumo: O artigo 1541 do Código Civil protege o comprador de imóveis contra vícios ocultos que tornem o bem inadequado para seu uso ou diminuam seu valor, permitindo que ele tome medidas legais contra o vendedor.