Resumo Jurídico
Do Casamento Entre Pessoas com Deficiência Visual
O Código Civil estabelece regras específicas para o casamento quando um ou ambos os nubentes são deficientes visuais. Essas disposições visam garantir a plena capacidade de consentimento e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Reconhecimento do Consentimento
Em casos onde um dos nubentes não pode se expressar verbalmente, o consentimento para o casamento poderá ser dado por meio de procurador especial. Este procurador deve ser munido de procuração com poderes expressos para o ato, e a sua nomeação deve ser feita de forma a garantir a manifestação de vontade do nubente.
Requisitos para o Casamento
Para que o casamento seja válido, é fundamental que o nubente com deficiência visual tenha plena compreensão dos termos e das consequências do ato. Isso significa que a informação sobre o casamento deve ser fornecida de maneira clara e acessível, permitindo que a pessoa tome uma decisão consciente e informada.
O Código Civil não impõe restrições ao casamento de pessoas com deficiência visual, desde que sejam respeitadas as formalidades legais e a autonomia da vontade. O objetivo principal é assegurar que o consentimento seja livre, esclarecido e voluntário.
Papel da Deficiência Visual
É importante ressaltar que a deficiência visual, por si só, não impede a capacidade civil para casar. As normas existentes buscam justamente adaptar os procedimentos para que a manifestação de vontade seja garantida em todas as suas nuances.
Em resumo, o casamento envolvendo pessoas com deficiência visual é plenamente possível e válido, desde que as formalidades legais sejam observadas e o consentimento seja obtido de forma livre, informada e com as devidas adaptações quando necessário.