CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1539
No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.
§ 1º A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.

§ 2º O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Retirada em Venda de Coisa Litigiosa

O artigo 1539 do Código Civil protege uma situação específica envolvendo a compra de bens que já são objeto de uma disputa judicial. De forma clara, este artigo estabelece que, se um bem estiver sendo vendido e já houver um processo judicial em andamento discutindo sua propriedade ou posse (ou seja, a coisa é "litigiosa"), o devedor da obrigação que deu origem à disputa tem o direito de "retirar" o bem das mãos do comprador.

Em outras palavras, imagine a seguinte situação:

  • João deve dinheiro a Maria e, como garantia, deu um imóvel como penhor.
  • Posteriormente, por alguma razão, João vende esse imóvel para Pedro, antes mesmo de a dívida com Maria ser resolvida judicialmente.
  • Se o imóvel for considerado "litigioso" por causa da disputa entre João e Maria sobre a dívida, o artigo 1539 permite que João, o devedor original, possa "retirar" o imóvel das mãos de Pedro.

Quais são as condições para que essa "retirada" aconteça?

Para que o devedor (no exemplo, João) possa exercer esse direito de retirada, ele precisa cumprir duas condições principais:

  1. Pagar o preço que o comprador (Pedro) pagou: João precisaria desembolsar exatamente o valor que Pedro gastou para adquirir o imóvel.
  2. Pagar as despesas da transferência e os juros: Além do preço pago por Pedro, João também teria que cobrir todos os custos relacionados à transferência da propriedade para Pedro (como impostos, taxas de cartório, etc.) e os juros sobre o valor pago por Pedro, contados desde a data da compra até o momento da retirada.

Qual a finalidade desse artigo?

O objetivo principal deste artigo é permitir que o devedor possa, se assim desejar e tiver as condições financeiras, reaver o bem que deu origem à disputa judicial. Ele busca evitar que bens que são objeto de litígio acabem saindo definitivamente do patrimônio do devedor sem que ele tenha a chance de regularizar sua situação e recuperar o bem.

Importante:

Este direito de retirada é específico para situações onde a coisa é litigiosa e a venda ocorre dentro desse contexto. Não se aplica a todas as vendas de bens. É sempre recomendável buscar orientação jurídica para entender plenamente as implicações e os requisitos em cada caso concreto.