CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1542
O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

§ 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

§ 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Pedir Divórcio: Desvendando o Artigo 1542 do Código Civil

O casamento, embora seja um laço que visa a união e a prosperidade do casal, nem sempre se mantém inabalável. Quando a convivência se torna insustentável, o ordenamento jurídico oferece um caminho para a dissolução desse vínculo: o divórcio. O artigo 1542 do Código Civil estabelece os requisitos e a forma como essa importante decisão pode ser judicialmente formalizada.

Em linhas gerais, o artigo 1542 garante a qualquer dos cônjuges o direito de requerer a decretação do divórcio. Isso significa que, independentemente de quem tenha dado causa à crise conjugal, qualquer uma das partes pode iniciar o processo para pôr fim ao casamento.

Requisitos para o Divórcio

Para que o divórcio seja concedido, o artigo 1542 estabelece uma condição fundamental: a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Essa separação de fato não exige uma formalização prévia em cartório ou judicial. Ela se caracteriza pela interrupção completa da vida em comum, com a ausência de intenção de retomada do convívio conjugal. Ou seja, o casal não mora mais junto, não compartilha obrigações financeiras como se casados fossem e demonstra, de forma clara, que a união conjugal chegou ao fim.

A Dispensa da Culpa

É crucial ressaltar que a legislação brasileira, com este artigo, adota a teoria do divórcio sem culpa. Isso quer dizer que não é necessário provar que um dos cônjuges agiu de forma errada para obter o divórcio. A simples vontade de um dos parceiros, aliada à demonstração da separação de fato pelo tempo estipulado, é suficiente para o deferimento do pedido. Essa evolução legislativa visa proteger a dignidade das pessoas, permitindo que indivíduos que não desejam mais permanecer casados possam fazê-lo sem a necessidade de expor publicamente os motivos da separação.

Consequências da Dissolução

Ao ser decretado o divórcio, o vínculo matrimonial é desfeito. Isso implica no fim dos deveres conjugais, como fidelidade e coabitação. Além disso, questões como a partilha de bens, a guarda dos filhos, o direito de pensão alimentícia e a alteração do nome de casado (se for o caso) são tratadas nos próprios autos do processo de divórcio, observando-se as particularidades de cada situação familiar.

Em Resumo

O artigo 1542 do Código Civil é um marco importante na desburocratização e na humanização do divórcio. Ele assegura o direito individual de cada cônjuge de pôr fim a um casamento que não lhe satisfaz mais, sem a necessidade de justificar ou provar a culpa do outro. A única exigência legal é a comprovação de que a separação de fato perdura há mais de dois anos, consolidando a liberdade de cada indivíduo em trilhar seu próprio caminho.