CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1537
O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1537 do Código Civil: Do Dever de Obediência dos Filhos

O artigo 1537 do Código Civil estabelece que os filhos são obrigados a obedecer e respeitar seus pais. Este dever é um pilar fundamental nas relações familiares, refletindo a autoridade e a responsabilidade que os pais possuem sobre seus filhos.

Entendendo o Dever de Obediência e Respeito:

  • Obediência: Refere-se à necessidade de os filhos acatarem as ordens e determinações dos pais, desde que estas não configurem abuso ou violem direitos fundamentais. A obediência se manifesta em diversos aspectos da vida cotidiana, como seguir regras de conduta, horários, e participar das atividades familiares.
  • Respeito: Implica em um tratamento digno, com consideração e reconhecimento da posição dos pais. O respeito engloba a valorização de seus conselhos, a comunicação adequada e a demonstração de gratidão.

Alcance e Limites do Dever:

É importante ressaltar que o dever de obediência e respeito não é absoluto. Ele deve ser exercido dentro dos limites da lei e dos princípios de dignidade humana. A autoridade parental não pode ser utilizada para impor obrigações vexatórias, prejudiciais ao desenvolvimento físico ou psicológico do filho, ou que violem seus direitos individuais.

Com o crescimento e amadurecimento dos filhos, o caráter da obediência pode se transformar em uma colaboração e diálogo mais maduros, mas o respeito mútuo sempre permanece como um elo essencial da relação familiar.

Finalidade do Artigo:

O objetivo principal deste artigo é garantir a harmonia familiar, a formação de caráter dos filhos e a manutenção da estrutura e autoridade parental, sempre dentro de um contexto de amor, cuidado e educação. Ele reconhece a importância do papel dos pais na condução da vida dos filhos em suas fases de desenvolvimento, buscando o bem-estar e a segurança de todos.