CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1535
Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."

 
 
 
Resumo Jurídico

O Casamento e a Prova da Dissolução da União: Desvendando o Art. 1.535 do Código Civil

O artigo 1.535 do Código Civil é fundamental para entender como se dá a extinção legal de um casamento no Brasil, especificamente através do divórcio. Ele estabelece os requisitos formais necessários para que a dissolução da sociedade conjugal seja reconhecida perante a lei e produza seus efeitos jurídicos.

Em termos simples, o artigo 1.535 determina que o divórcio somente será concedido mediante sentença judicial. Isso significa que, mesmo que um casal decida não viver mais junto e até mesmo já tenha se separado de fato, a união só é considerada legalmente dissolvida após a decisão de um juiz.

Para que a sentença de divórcio seja válida e eficaz, a lei exige alguns passos importantes:

  • Petição Inicial: O processo de divórcio se inicia com a apresentação de um pedido formal (petição) à justiça. Esse pedido pode ser feito por um ou ambos os cônjuges.
  • Sentença Judicial: O juiz analisará o caso e, se todos os requisitos legais forem cumpridos, proferirá uma sentença decretando o divórcio. Esta sentença é o ato formal que encerra o casamento.
  • Registro: Após a sentença ser proferida e não haver mais recursos pendentes, ela deve ser registrada no cartório onde o casamento foi celebrado. Somente com esse registro o divórcio se torna plenamente eficaz perante terceiros.

Por que essa formalidade é importante?

A exigência da sentença judicial e do posterior registro visa garantir a segurança jurídica. Ela assegura que:

  • Ambos os cônjuges tenham seus direitos protegidos: A sentença pode, por exemplo, definir a partilha de bens, a guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia, etc.
  • Há clareza sobre o estado civil das pessoas: O registro público evita dúvidas sobre quem está casado ou divorciado, o que é essencial para novos casamentos, por exemplo.
  • Evita uniões simultâneas: A formalização do divórcio impede que uma pessoa que já é casada legalmente contraia novo matrimônio.

É importante notar que o artigo 1.535 se refere especificamente à dissolução da sociedade conjugal, que é o vínculo patrimonial e de deveres mútuos entre os cônjuges. O rompimento desse vínculo, por meio do divórcio, não impede, por exemplo, que questões relativas à filiação ou à pensão alimentícia de filhos menores continuem a ser tratadas judicialmente, mesmo após a sentença de divórcio.

Em suma, o artigo 1.535 do Código Civil estabelece que a formalidade da sentença judicial e o seu posterior registro são as chaves para a validade e a plena produção de efeitos do divórcio, assegurando que o fim de um casamento seja um ato jurídico seguro e reconhecido.